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Nova Olímpia regulariza prestação de contas de 2013; multas são afastadas

Municipal

Prefeitura de Nova Olímpia, município da região No ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Nova Olímpia Luiz Lázaro Sorvos (gestão 2013-2016), por meio do qual ele questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 218/18, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR. A decisão havia opinado pela desaprovação das contas dele à frente desse município da Região Noroeste do Paraná em 2013, aplicando-lhe ainda duas multas.

Naquela ocasião, o órgão colegiado do Tribunal apontou como irregular a terceirização, pela prefeitura, de serviços não especializados de assessorias jurídica e contábil. Tal prática afronta tanto a Constituição Federal quanto o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Ambos os textos determinam que atividades desse tipo devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público.

 

Recurso

Ao recorrer, o então gestor argumentou que, de fato, houve equívoco na admissão de uma advogada por meio do preenchimento de cargo comissionado, mas que isso foi posteriormente corrigido pela contratação dos serviços dela via procedimento licitatório, o que teria sido lícito pois a profissional atuou em um programa temporário do governo federal, junto ao Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas).

Sobre a contratação, pelo município, da empresa SVZ Consultoria e Assessoria Contábil, o ex-prefeito alegou que a terceirização foi temporária e motivada pela limitação de recursos humanos próprios da prefeitura na área. Assim que a necessidade urgente foi suprida, o recorrente comprovou a imediata realização de concurso público para aumentar o número de contadores efetivos na administração municipal.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pelo provimento do recurso, por entender que o então gestor comprovou que as situações que geraram os apontamentos constituíram exceções à regra geral estabelecida no Prejulgado nº 6 da Corte. Como consequência, ele defendeu a emissão de Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas das contas de 2013 de Nova Olímpia e o afastamento das sanções aplicadas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. A nova decisão, contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 453/20 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.389 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), transitou em julgado no último dia 21 de outubro.

O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Nova Olímpia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

 

Serviço

Processo :

593437/18

Acórdão de Parecer Prévio nº:

453/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Nova Olímpia

Interessado:

Luiz Lázaro Sorvos

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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