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Nova normatização reforça a Ouvidoria do TCE-PR como referência nacional

Institucional

Atendimento na Ouvidoria do TCE-PR.
Foto: Wagner ...

Dezoito anos após sua criação e primeira regulamentação, a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) teve sua normatização completamente atualizada por meio da aprovação e publicação da Resolução nº 111/2024.

O texto adequa a unidade a todo o arcabouço legal mais recente aplicado às atividades de Ouvidoria em vigência no país: a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual na Administração Pública (Lei nº 14.540/2023), além das últimas normativas pertinentes emitidas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).

Conforme o ouvidor do TCE-PR, Patrick Machado, o projeto que deu origem à resolução foi elaborado após aprofundado estudo das normas regulamentadoras de ouvidorias de grandes órgãos públicos, como as do Banco Central do Brasil, do Tribunal de Contas da União (TCU), de universidades federais, da área da saúde e a própria Ouvidoria-Geral da União.

"Nosso objetivo ao atualizar a normativa que regulamenta a Ouvidoria do TCE-PR não foi apenas adequá-la à legislação mais recente, mas sobretudo tornar a unidade uma referência no assunto a nível nacional - tanto que, poucas semanas após a publicação da norma, já fomos procurados por seis tribunais de contas e oito municípios que pediram para consultar nossa resolução, a fim de utilizá-la como modelo, pois ela ficou muito completa. Pode-se dizer que é a norma mais atual do país hoje sobre o tema", afirmou Machado.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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