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Tribunal indica 9 ações a Araucária e ao Paranacidade sobre obras paralisadas

Estadual

Obra paralisada de pavimentação de via no bairro C ...

Com o objetivo de auxiliar a Prefeitura de Araucária a retomar o andamento de obras da pavimentação de vias urbanas locais que estavam paralisadas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu nove recomendações sobre o assunto à administração municipal e ao Serviço Social Autônomo Paranacidade.

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após a unidade técnica realizar fiscalização sobre o tema junto a esse município da Região Metropolitana de Curitiba entre junho e novembro do ano passado.

As referidas obras, que tiveram início em 2019 no bairro Capela Velha, foram interrompidas em 2021 devido à rescisão unilateral do contrato firmado pela prefeitura com a empreiteira vencedora da licitação. O motivo foi a comprovada incapacidade técnico-operacional da empresa para executar os serviços.

 

Recomendações

Os resultados da auditoria, realizada como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, foram compilados em relatório apresentado pela CAUD. No documento, os servidores responsáveis pelo trabalho indicam a adoção de nove medidas em prazos que variam de 2 a 12 meses.

As recomendações, que estão detalhadas nos quadros abaixo, dirigem-se à Prefeitura de Araucária e ao Paranacidade, órgão responsável pela execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Melhorias de Infraestrutura Municipal (Paraná Urbano III), que conta com recursos cofinanciados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O objetivo das ações recomendadas é a mitigação de três inadequações identificadas no curso da fiscalização, as quais contribuíram significativamente para a paralisação das obras e a demora na realização de nova licitação. São elas: a insuficiência de motivação técnica para justificar a concessão de aditivos de prazo à contratada; de ações para a retomada dos trabalhos; e de medidas para garantir o efetivo cumprimento do cronograma físico-financeiro por parte da empreiteira.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2022, concluída em 13 de abril. Cabe recurso contra o Acórdão nº 844/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.753 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA

Quando da emissão de termos aditivos no contrato que dará prosseguimento às obras paralisadas e em contratos futuros, assegurar que o parecer técnico para concessão de prazo de execução e vigência contratual apresente a motivação técnica devidamente fundamentada para justificar o prazo concedido, acompanhado de cronograma físico-financeiro plausível com o volume de serviços a ser executado;

Avaliar as condições dos serviços já executados conforme o Contrato nº 30/2019, pois a ocorrência de chuvas entre novembro de 2021 e janeiro deste ano podem ter ocasionado deterioração das camadas de sub-base e base expostas sem a execução de camada asfálticas protetiva, bem como elaborar relatório técnico contendo as intervenções ou soluções adotadas;

Elaborar, como procedimento padronizado para fins de controle interno, plano de ação para retomada célere de obras paralisadas, contendo, entre outros elementos, matriz de reponsabilidades, fluxograma de tramitação de ações administrativas e prazos delimitados;

Realizar a abertura de processo administrativo interno para apurar e identificar as causas que resultaram na continuidade da execução da obra do Contrato nº 30/2019 em ritmo muito abaixo do estipulado no cronograma físico-financeiro, bem como apurar eventuais responsabilidades;

Elaborar, como procedimento padronizado para fins de controle interno, normas para regular a atuação das equipes de fiscalização, de modo a possibilitar a abertura e apuração célere de processos administrativos para aplicação de penalidades.

 

RECOMENDAÇÕES AO PARANACIDADE

Supervisionar a conformidade dos termos aditivos emitidos pelos municípios, assegurando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 57, parágrafo 1º, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), assim como a exequibilidade do cronograma físico-financeiro reprogramado;

Em face da retomada das obras de pavimentação paralisadas em Araucária, supervisionar e emitir parecer técnico a respeito do estado de conservação dos serviços expostos às intempéries;

Elaborar, como procedimento padronizado para todos os entes supervisionados, plano de ação para a retomada célere de obras paralisadas, contendo, entre outros elementos, matriz de reponsabilidades, fluxograma de tramitação de ações administrativas e prazos delimitados;

Monitorar os entes supervisionados nos contratos em andamento ou em futuras contratações, exigindo o cumprimento do cronograma de implementação de plano de ação estabelecido para a retomada célere e planejada de obras paralisadas.

 

Serviço

Processo nº:

184616/22

Acórdão nº:

844/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidades:

Município de Araucária e Serviço Social Autônomo Paranacidade

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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