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TCE-PR recomenda desaprovar contas de Presidente Castelo Branco em 2018

Municipal

Fiscalizar a garantia de acesso das crianças à edu ...

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.447,60 a ex-prefeita de Presidente Castelo Branco Gisele Potila Faccin Gui (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A penalização foi motivada pela falta de investimentos em educação por parte da prefeitura em 2018, fato que motivou ainda a emissão, pelo TCE-PR, de Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas da então gestora à frente desse município da Região Metropolitana de Maringá naquele ano.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 111,19 em março, quando o processo foi julgado.

Conforme a decisão, a administração municipal não atingiu o índice mínimo de 25% de aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino básico, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Em vez disso, apenas 22,9% das verbas arrecadadas - ou R$ 3.486.194,45 - foram destinadas a essa finalidade.

Os conselheiros ainda ressalvaram as divergências constatadas entre os saldos contidos no Balanço Patrimonial apresentado junto à prestação de contas e aqueles encaminhados pela prefeitura ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 11 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 93/21 - Primeira Câmara, veiculado no dia 5 de abril, na edição nº 2.511 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

205384/19

Acórdão de Parecer Prévio nº:

93/21 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Presidente Castelo Branco

Interessados:

Gisele Potila Faccin Gui e João Péricles Martinati

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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