Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Em recurso, Ângulo regulariza contas de 2015; multa a ex-prefeito é afastada

Municipal

Vista da sede urbana de Ângulo, município da Regiã ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio n° 91/18, da Primeira Câmara da Corte. Com isso, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, desta vez recomendando a regularidade das contas de 2015 do Município de Ângulo, sob responsabilidade do então prefeito, Pedro Vicentin (gestão 2013-2016). Além disso, a Corte afastou a multa de R$ 3.949,20 anteriormente aplicada a ele. O recurso foi interposto pelo atual prefeito, Rogério Aparecido Bernardo (gestão 2017-2020).

Na decisão anterior, o TCE-PR havia considerado as contas irregulares devido à falta de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município - no montante de R$ 87.087,32. Além disso, o ex-prefeito havia sido multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) à época.

Na defesa, o recorrente alegou que o município tomou medidas para sanar o déficit técnico do exercício de 2015, por meio de pagamento, em dinheiro, de R$ 9.087,32, e a transferência da propriedade de um imóvel no valor de R$ 78.000,00. Ele também argumentou que a dação em pagamento do imóvel foi considerada regular pela Coordenação Geral de Auditoria do Ministério da Fazenda, após análise.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após admitir as justificativas e comprovações apresentadas pelo recorrente, manifestou-se pelo provimento do recurso.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, posicionou-se pelo provimento do recurso, acompanhando os pareceres ministerial e da unidade técnica. Desta forma, Camargo propôs a regularidade das contas de 2015 do prefeito à época e o afastamento da multa anteriormente aplicada a ele.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 8 do Tribunal Pleno, concluída em 13 de agosto. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 362/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 2 de setembro, na edição nº 2.374 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ângulo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

362478/18

Acórdão de Parecer Prévio nº:

362/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Ângulo

Interessados:

Pedro Vicentin e Rogério Aparecido Bernardo 

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar