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Ex-diretores da Cia. de Desenvolvimento de Cambé devem restituir R$ 778,4 mil

Municipal

Vista aérea da sede urbana de Cambé, município da ...

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Companhia de Desenvolvimento de Cambé (Comdec) e três de seus ex-diretores restituam, de forma solidária, R$ 778.419,84 ao tesouro desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado. Eles e outros cinco agentes ligados à empresa e à prefeitura entre os anos de 2012 e 2013 também receberam um total de 42 multas. A decisão já foi alvo de recursos.

O Tribunal aplicou as sanções ao julgar parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante de auditoria realizada pelo órgão de controle na estatal. A fiscalização comprovou a existência de 25 irregularidades na execução de seis obras públicas de responsabilidade da empresa entre 2012 e 2013.

Entre elas, destacam-se: contratação da Comdec, por dispensa de licitação, com base exclusivamente em orçamento apresentado pela companhia; ausência das necessárias formalidades legais para a paralisação de obra pelo município; superfaturamento; subcontratação irregular de terceiros, sem procedimento administrativo formal; ausência de medições nas obras realizadas; e publicação de edital de licitação sem previsão máxima de preço.

 

Sanções

A referida quantia deve ser devolvida pelo então diretor-presidente da Comdec, Waldemir Alves; pelo ex-diretor técnico da entidade, Mário Vander Martins Roberto; e pela, à época, diretora financeira, Maria Eliane Serezuella. Eles também foram penalizados administrativamente em R$ 15.960,74, R$ 10.156,84 e R$ 4.352,94, respectivamente. Já o ex-presidente da Comissão de Licitação da empresa, José Tarcísio Porpíglio, foi apenas multado, na quantia total de R$ 3.627,44.

Por sua vez, o então prefeito, João Dalmácio Pavinato (gestões 2009-2012 e 2013-2016), recebeu sanções que somam R$ 15.958,94; o, à época, secretário de Obras e Serviços Públicos, José Roberto de Matos Amaral, foi penalizado em R$ 3.626,54; o ex-secretário de Administração, Eduardo Roberto Pavinato, em R$ 1.450,98; e a então presidente da Comissão de Licitações, Simone Tito Freitas Pomini, em R$ 725,48.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III, IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão.

 

Decisão

Os conselheiros determinaram ainda que a Prefeitura de Cambé e a Comdec devem apresentar a Certidão Negativa de Débitos das obras públicas auditadas pelo Tribunal. Por fim, eles recomendaram a adoção de 16 medidas às atuais administrações de ambas as entidades, a fim de evitar a repetição das irregularidades constatadas na fiscalização.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão virtual nº 12, concluída em 13 de agosto. Entre os dias 24 e 26 do mesmo mês, a Comdec, Mário Vander Martins Roberto e Waldemir Alves ingressaram com diferentes Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 1968/20 - Primeira Câmara, veiculado em 24 de agosto, na edição nº 2.367 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os recursos serão julgados pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão e, enquanto tramitam, suspendem a aplicação das sanções impostas aos recorrentes.

 

Serviço

Processo nº:

369929/11

Acórdão nº:

1968/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Companhia de Desenvolvimento de Cambé

Interessados:

Claudiney Gloor, Devair Aparecido Chudis, Eduardo Fernando Lachimia, Eduardo Roberto Pavinato, Fausto Yoshinori Anami, João Dalmácio Pavinato, José Roberto de Matos Amaral, José Tarcísio Porpíglio, Maria Aparecida André Pascueto, Maria Eliane Serezuella, Mário Vander Martins Roberto, Município de Cambé, Simone Tito Freitas Pomini, Valdir dos Santos e Waldemir Alves

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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