Cautelar suspende licitação de Roncador para adquirir pneus e acessórios
Municipal
A suposta irregularidade de exigência contida no edital do Pregão Presencial nº 71/2020, lançado pela Prefeitura de Roncador, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é a aquisição de pneus e acessórios para manutenção e conservação das máquinas e veículos da frota desse município do Centro-Oeste paranaense.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa CV Tyres. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório previa que as licitantes deveriam apresentar, para fins de habilitação, certificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em nome do fabricante dos produtos, o que excluiria indevidamente da disputa as participantes que trabalham com a venda de mercadorias importadas.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Segundo ele, o edital deveria prever também a possibilidade de apresentação de certificado técnico de regularidade da atividade de importação. Com isso, o caráter competitivo do procedimento licitatório não seria prejudicado, deixando de resultar, consequentemente, em uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.
O despacho, expedido nesta terça-feira (11 de agosto), foi homologado na sessão ordinária nº 23/2020 do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada no dia seguinte, por videoconferência. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Roncador. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
|
507640/20
|
Despacho nº
|
967/20 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
|
Assunto:
|
Representação da Lei nº 8.666/1993
|
Entidade:
|
Município de Roncador
|
Interessada:
|
CV Tyres Eireli
|
Relator:
|
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
|
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR