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Santo Antônio do Caiuá tem duas irregularidades nas contas de 2016

Municipal

O plenário virtual é um novo ambiente de julgament ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Santo Antônio do Caiuá, sob a responsabilidade do ex-prefeito José Alves de Almeida (gestão 2013-2016). Devido à desaprovação, o TCE-PR multou o ex-gestor desse município da Região Noroeste em R$ 4.266,80.

Uma das razões para a irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) foi o gasto com pessoal acima do limite estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000). Santo Antônio do Caiuá fechou 2016 comprometendo 55,96% de sua receita corrente líquida no pagamento de servidores - acima dos 54% estabelecidos como limite pela LRF. Mesmo com as alegadas tentativas de manter os índices sem extrapolação, o ex-prefeito não obteve sucesso na iniciativa.

O outro motivo de desaprovação da PCA 2016 também é relacionado ao desrespeito à LRF. Naquele ano, o município realizou despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa para quitá-las. Essa atitude contraria o artigo 42 da lei.

A Segunda Câmara do Tribunal ressalvou as divergências entre os saldos registrados no balanço patrimonial da prefeitura e aqueles enviados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Também foi ressalvado o atraso na realização de audiências públicas para avaliação das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2015 e do primeiro e segundo quadrimestres de 2016.

 A multa aplicada José Alves de Almeida está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), que correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na Sessão Virtual nº 2, realizada por meio do plenário virtual e concluída em 28 de maio. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 125/20 - Segunda Câmara, veiculado em 3 de junho, na edição nº 2.311 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) e o processo transitou em julgado no último dia 30.

Em 1º de julho, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra José Alves de Almeida. O prazo para o pagamento integral dos R$ 4.266,80, ou a primeira de até oito parcelas, é o dia 11 de agosto. Caso isso não ocorra, o nome do ex-prefeito será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

O Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santo Antônio do Caiuá. A legislação determina que os vereadores são os responsáveis pelo julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

 

Serviço

Processo nº:

193796/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

125/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Santo Antônio do Caiuá

Interessado:

José Alves de Almeida

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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