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Cautelar suspende licitação de Alvorada do Sul para comprar pá carregadeira

Municipal

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Alvorada do Sul (Região Norte) para a compra de pá carregadeira. A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação a especificações excessivas e injustificadas do objeto licitado.

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fernando Guimarães, em 23 de maio, e homologada na sessão virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada por videoconferência nesta quarta-feira (27).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas em face do Lote 2 do Pregão Presencial nº 6/2020 da Prefeitura de Alvorada do Sul, por meio da qual apontou a existência de especificações detalhadas no edital da licitação, que teriam resultado no direcionamento do certame.

Para a concessão da medida cautelar, Guimarães considerou que os procedimentos adotados pelo município não atenderam à legislação aplicável, pois não foi realizado efetivo estudo quanto às necessidades da prefeitura, mas apenas a cotação de preços. Ele ressaltou que a administração municipal deveria ter verificado os trabalhos que teriam que ser desempenhados, para concluir quais seriam os requisitos mínimos absolutamente essenciais para o adequado desempenho da função.

O conselheiro lembrou, ainda, que nem mesmo houve um estudo técnico que relacionasse, por exemplo, a capacidade de carga, a capacidade da caçamba ou a potência necessária à pá carregadeira. Assim, ele concluiu ser arbitrário o elevado número de especificações técnicas do edital sem a necessária motivação técnica, o que pode causar prejuízo ao cofre municipal em razão da diminuição de competitividade.

Finalmente, o relator determinou a intimação do município, para que comprove o atendimento da medida liminar; e a citação dos responsáveis pela parte técnica do edital, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que o Tribunal julgue o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

300468/20

Despacho nº:

427/20 - Gabinete Conselheiro Fernando Guimarães

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Alvorada do Sul

Interessados:

Yamada Diesel Comércio de Máquinas - Eireli e outros

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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