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Afastadas sanções a ex-procuradora de Paranaguá por prejuízo em contrato de TI

Municipal

Sessão do Pleno do TCE-PR, que é transmitida ao vi ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) afastou a multa aplicada à ex-procuradora-geral do Município de Paranaguá Fernanda Greca Martins, além retirar as penalidades de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e de proibição de contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos.

O motivo para o provimento do Recurso de Revista foi a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a atuação da ex-procuradora-geral municipal e as consequências lesivas da prorrogação contratual em relação à qual ela teria emitido parecer favorável. Isso porque Fernanda Martins apenas homologara o parecer de terceiro; e não há indícios de que o aditivo contratual tenha sido realizado com dolo, culpa ou erro grosseiro.

As sanções haviam sido aplicadas no julgamento de um dos 52 processos de Tomada de Contas Extraordinária instaurados para apurar as responsabilidades pelos danos causados por irregularidades em contratações de serviços e soluções de tecnologia da informação (TI) pelo Município de Paranaguá (Litoral do Estado) entre 2007 e 2014.

Fernanda Martins havia sido responsabilizada por homologar o parecer jurídico nº 159/2015, que tinha por objeto a análise da possibilidade de prorrogação do contrato administrativo nº 24/2014 com a empresa Allbrax para continuidade da prestação de serviços de informática.

Em seu recurso, a ex-procuradora-geral alegou que não poderia ser responsabilizada pela homologação do parecer emitido em situação emergencial, até mesmo porque não tinha conhecimento dos termos de supressão do primeiro aditivo contratual que havia sido realizado.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que o documento firmado pela ex-procuradora-geral se restringiu à homologação do parecer; e que não vislumbra nenhuma conduta ilegal praticada pela recorrente, tampouco que ela tenha agido com dolo ou erro grosseiro na emissão do ato. Assim, a unidade técnica opinou pelo provimento do recurso, para que fossem afastadas as sanções a ela imputadas.

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) também opinou pelo afastamento da irregularidade. O órgão ministerial entendeu que a ex-procuradora-geral não havia agido com dolo, culpa ou erro grosseiro.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com as conclusões técnica e ministerial de que a irregularidade e as sanções impostas em sua decorrência fossem afastadas. Ele afirmou que a recorrente, na qualidade de procuradora-geral, fora responsabilizada pela homologação de parecer emitido por terceiro.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 4 de março. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 529/20, veiculado em 11 de março, na edição nº 2.256 do Diário Eletrônico do TCE-PR

 

Serviço

Processo :

86983/18

Acórdão nº:

529/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessada:

Fernanda Greca Martins

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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