Londrina: ex-gestores da CMTU recebem 28 multas por falhas em contratos
Municipal
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada na Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e no Fundo de Urbanização de Londrina (FUL). O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade sobre a execução dos contratos de coleta de lixo do município entre 2011 e 2014.
Na ocasião, foram identificados oito achados de auditoria, dos quais cinco foram considerados irregulares: dispensas indevidas de licitação; contrato aditivado em limite superior a 25% do valor inicial; procedimento de dispensa de licitação realizado sem planilhas de formação de preços; inexistência dos processos de comprovação da prestação da garantia; e falhas formais.
Estas últimas consistiram na ausência, nos termos aditivos, de parecer jurídico, cláusula referente à complementação da garantia, verificação das condições iniciais de habilitação da contratada e indicação orçamentária. Já os outros três apontamentos foram ressalvados. Eles consistem na realização de despesas sem prévio empenho; na emissão de termo aditivo após o fim da validade do contrato; e na celebração de contrato emergencial com vigência de 12 meses.
Em função das falhas, o ex-diretor-presidente da CMTU André Oliveira de Nadai recebeu 15 multas, que somam R$ 13.058,70; seu sucessor, Octávio Cesário Pereira Neto, foi sancionado cinco vezes, em R$ 4.352,90; à então diretora administrativa e financeira da empresa, Cristiane Regina de Camargo Hasegawa, foram aplicadas quatro multas, que totalizam R$ 3.627,42; já Alexander Farias Fermino, que assumiu a posição depois dela, foi multado três vezes, em R$ 2.176,44; por fim, a, na época, assessora jurídica da companhia Cristel Rodrigues Bared recebeu uma sanção, de R$ 1.450,98.
As sanções, que ao todo correspondem a R$ 24.666,44, estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
Os conselheiros do TCE-PR fizeram ainda duas recomendações às atuais gestões da CMTU e do FUL: que elaborem projeto básico e termo de referência com planilha de formação de preços unitários e global quando da contratação de obras, aquisição de serviços ou compras de produtos; e que revejam e aperfeiçoem os fluxos administrativos de execução orçamentária e financeira, de modo a impedir a ocorrência de novos episódios de inversão das fases da despesa.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Em ambas as peças, foi defendida a parcial procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com a aplicação de multas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 3 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 491/20 - Segunda Câmara, publicado no dia 11 de março, na edição nº 2.256 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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1127597/14
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Acórdão nº:
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491/20 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Tomada de Contas Extraordinária
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Entidade:
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Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina
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Interessados:
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Ademir Prado de Lima, Alexander Farias Fermino, André Oliveira de Nadai, Carlos Alberto Lopes Geirinhas, Cristel Rodrigues Bared, Cristiane Regina de Camargo Hasegawa, Fundo de Urbanização de Londrina, José Carlos Bruno de Oliveira, Marcelo Baldassarre Cortez, Moacir Norberto Sgarioni, Octávio Cesário Pereira Neto e Roselio da Silveira
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR