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Em 2018, Câmara de Lupionópolis extrapolou o limite constitucional de gastos

Municipal

A Constituição Federal de 1988.
Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2018 da Câmara Municipal de Lupionópolis (Região Norte), sob responsabilidade de seu então presidente, vereador Sérgio Panizio. O ex-gestor foi multado devido a falha identificada na Prestação de Contas Anual (PCA).

Ela consistiu na extrapolação dos gastos destinados às despesas do Poder Legislativo em R$ 43.124,90. Segundo o artigo 29-A da Constituição Federal, o teto de gastos permitidos para as câmaras de vereadores é limitado a 7% da receita tributária e de transferências constitucionais arrecadadas pelo município no exercício anterior, o que não foi respeitado. Devido a esta irregularidade, os conselheiros decidiram aplicar multa ao ex-presidente.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que é atualizado mensalmente, vale R$ 106,11 em fevereiro. Portanto, se paga ainda neste mês, a penalização corresponde a R$ 4.244,40.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão de 20 de janeiro. Em 10 de fevereiro, a Câmara Municipal de Lupionópolis e Sérgio Panizio interpuseram Embargos de Declaração, questionando pontos do  Acórdão nº 111/20 - Segunda Câmara, publicado na edição nº 2.233 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado ainda na Segunda Câmara e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.

 

Serviço

Processo :

201443/19

Acórdão nº:

111/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Lupionópolis

Interessados:

Sérgio Panizio e Veronilde Oliveira de Almeida Júnior

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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