Determinação: municípios devem regularizar situação de cargos em comissão
Municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que as prefeituras de São José das Palmeiras e Entre Rios do Oeste regularizem a situação de seus cargos em comissão, de forma a readequar sua estrutura funcional para que esta não contrarie o estabelecido na Constituição Federal e nos dispositivos legais aplicáveis. As decisões resultaram do julgamento de representações interpostas pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito desses dois municípios do Oeste paranaense.
Ao votar o processo relativo a São José das Palmeiras, o relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, manifestou-se pela fixação do prazo de seis meses para que o município ajuste sua estrutura administrativa, alterando a nomenclatura de cargos em comissão e designando os servidores subordinados correspondentes.
Ele defendeu ainda a emissão de outra determinação para que, dentro de três meses, a prefeitura alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) do TCE-PR corretamente, informando a situação de todos os seus servidores e cargos (ocupados ou não) e relacionando-os aos setores aos quais têm subordinação. Por fim, recomendou que a administração municipal informe, por meio de seu portal da transparência, sobre a existência de servidores cedidos.
Já no caso de Entre Rios do Oeste, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, defendeu que a administração municipal adote, em até seis meses, as seguintes medidas: expedição de ato normativo que descreva as atribuições dos cargos comissionados e defina os requisitos de escolaridade exigida para seu exercício; emissão de norma que defina quais servidores efetivos ficarão subordinados a quais diretores e chefes; e alteração, por meio de lei, da natureza jurídica dos cargos de "assessor de comunicação" e de "assessor jurídico", de comissionado para efetivo, haja visto, no primeiro caso, o caráter eminentemente técnico de tal função e, no segundo, a inexistência de servidor concursado no desempenho de atividades jurídicas.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, os votos dos relatores, nas sessões de 28 de agosto e 11 de setembro, respectivamente. Enquanto o Município de São José das Palmeiras interpôs Embargos de Declaração (Processo 627343/19) em relação ao Acórdão nº 2593/19 - Tribunal Pleno, a decisão relativa ao Município de Entre Rios do Oeste, expressa no Acórdão nº 2768/19 - Tribunal Pleno, transitou em julgado em 16 de outubro. A primeira decisão foi veiculada em 11 de setembro, na edição nº 2.141 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC); a segunda, no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.149 do DETC.
Serviço
Processo nº:
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463271/09
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Acórdão nº:
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2593/19 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação
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Entidade:
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Município de São José das Palmeiras
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Interessados:
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Gilberto Fernandes Salvador e Ministério Público de Contas do Estado do Paraná
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Relator:
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Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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Processo nº:
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438102/09
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Acórdão nº:
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2768/19 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação
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Entidade:
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Município de Entre Rios do Oeste
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Interessados:
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Cláudia Alice Holzbach Mazieri, Élcio Luiz Zimmermann, Jones Neuri Heiden e Ministério Público de Contas do Estado do Paraná
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR