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Municípios têm até 28 de novembro para responder questionários da PCA de 2024

Institucional

Uma das atribuições do TCE-PR é aferir a eficácia ...

Os 399 municípios do Paraná devem responder até o dia 28 de novembro os formulários eletrônicos da Nova Prestação de Contas Anual (PCA) Municipal relativa ao exercício de 2024. No total, 22.686 questionários foram encaminhados na última sexta-feira (1º de novembro) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aos interlocutores cadastrados pelas prefeituras ao longo do mês passado.

O preenchimento dos questionários compõe uma das etapas necessárias para a análise das PCAs dos prefeitos, conforme o novo modelo desenvolvido pela equipe do ProGov (Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo) e colocado em prática a partir da verificação das contas municipais de 2022.

Este consiste na avaliação da atuação dos chefes de Poder Executivo municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, de acordo com diretrizes atualizadas estabelecidas na Nota Técnica nº 31/2024 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização do TCE-PR, publicada nesta quinta (31 de outubro), na edição nº 3.327 do Diário Eletrônico da Corte.

Por meio dos formulários, a gestão de cada município será avaliada em seis áreas: educação; saúde; assistência social; administração financeira; previdência social; e transparência e relacionamento com o cidadão. Os interlocutores que estão respondendo os questionários são gestores e responsáveis setoriais por essas temáticas nos municípios.

 

Ampliação

Neste ano, foram novamente ampliados os tipos de agentes públicos municipais que deverão responder os questionários. A definição consta na Nota Técnica nº 30/2024 da CGF, publicada na edição de 3 de outubro do Diário Eletrônico do TCE-PR.

A partir das contas referentes ao exercício de 2024, o número de cargos que devem ser ocupados pelos interlocutores passou de 18 para 20 - com a inclusão do contador municipal e do responsável pelo transporte escolar -, apesar das seis áreas da gestão pública avaliadas terem sido mantidas inalteradas em relação às PCAs de 2022 e 2023.

 

Nova PCA Municipal

Com base na nova sistemática de PCA dos chefes de Poder Executivo municipal instituída pelo ProGov, o TCE-PR passou a avaliar a atuação dos chefes de Poder Executivo municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população.

Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus Pareceres Prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte agora não opina somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.

Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal está envolvendo um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes.

Finalmente, os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passaram a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, é exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.

Ademais, não é mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da apresentação de Embargos de Declaração. Outros eventuais recursos devem ser interpostos junto à respectiva câmara municipal, órgão legalmente responsável pelo julgamento do parecer emitido pelo Tribunal de Contas.

Por meio dessas medidas, o TCE-PR atua para auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos prefeitos, ao disponibilizar os Pareceres Prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares.

Com a Nova PCA Municipal, o órgão ainda favorece a atuação do controle social sobre a administração dos municípios, por meio da disponibilização de informações relevantes a respeito da execução de políticas públicas em áreas sensíveis aos interesses da população.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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