Possível inabilitação indevida de empresa suspende licitação de Tuneiras do Oeste
Municipal
Suposta inabilitação indevida de empresa levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a suspender cautelarmente licitação do Município de Tuneiras do Oeste para a contratação de serviços de pavimentação asfáltica. Com valor máximo total de R$ 4.231.101,45 e dividida em três lotes, a Concorrência Pública nº 6/2024 tem o objetivo de pavimentar ruas de três distritos desse município da Região Noroeste: Aparecida do Oeste, Cuaraitava e Marabá.
A medida cautelar suspensiva do certame foi concedida em 30 de outubro pelo conselheiro Augustinho Zucchi, em Representação da Lei de Licitações formulada pela Construtora Triimperial Ltda. Ele considerou o fato de que a administração municipal não concedeu aos licitantes a possibilidade de apresentar declaração de contratação futura de profissional, conforme sedimentado na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR.
O relator também considerou que o artigo 67 da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) não restringe a indicação do profissional técnico da forma colocada no edital da Concorrência Pública nº 6/2024. "Assim sendo, caberia ao município a adoção de redação conforme a interpretação já indicada. De fato, em juízo de cognição sumária, parece-nos que a inabilitação da representante foi indevida, devendo o Tribunal de Contas atuar para impedir a continuidade da suposta irregularidade", afirmou o conselheiro Zucchi no Despacho nº 1389/24.
No caso, a Construtora Triimperial Ltda. foi inabilitada por não ter comprovado vínculo de emprego - registro em carteira profissional, Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou contrato de prestação de serviços - com o engenheiro civil que ocupará a função de responsável técnico pelas obras de pavimentação a serem executadas.
Na manifestação enviada ao TCE-PR, a Prefeitura de Tuneiras do Oeste reforçou que a ausência daquela comprovação afrontaria o que está fixado no edital do certame. A administração municipal também defendeu que esse requisito seria relevante, por ser destinado a comprovar a qualificação técnica para a correta execução de uma obra de alto valor.
O TCE-PR intimou o Município de Tuneiras do Oeste para o cumprimento imediato da decisão; e citou os responsáveis pela licitação para apresentar, em até 15 dias, justificativas em relação às irregularidades apontadas na representação. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
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681636/24
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Despacho nº
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1389/24 - Gabinete do Conselheiro Augustinho Zucchi
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Assunto:
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Representação da Lei de Licitações
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Entidade:
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Município de Tuneiras do Oeste
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Interessados:
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Construtora Triimperial Ltda.
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Relator:
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Conselheiro Augustinho Zucchi
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR