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Sanepar deve suspender sanções impostas a empresa, por suposta perseguição

Estadual

Obra executada pela Companhia de Saneamento do Par ...

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) suspenda todas as penalidades administrativas impostas à Esac - Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. em decorrência de dois processos administrativos instaurados pela estatal.

A decisão acolheu pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa. Por meio da petição, a representante, que presta serviços de manutenção e ampliação de redes de saneamento à Sanepar há três anos, alegou estar sofrendo represálias indevidas da companhia por ter apresentado, junto ao TCE-PR, outra Representação do mesmo tipo contra a entidade em 2021.

Em juízo preliminar, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães - atual presidente do TCE-PR, que assumiu o cargo em 18 de janeiro -, considerou a argumentação da interessada verossímil. Para ele, o fato de ambos os processos administrativos instaurados pela estatal contra a empresa terem tido início após a propositura da primeira Representação perante o TCE-PR indica "uma possível ocorrência de perseguição da representante, contrariando o princípio da finalidade pública".

Para ele, tal impressão é reforçada por diversos indícios de que, nos referidos processos, "foram adotados entendimentos disformes em processos licitatórios idênticos e as decisões pela rescisão dos contratos e aplicação de penalidades foram realizadas de modo extraordinário, inclusive no período de férias de um dos diretores da Sanepar, além de que as penalidades foram aplicadas em seu grau máximo"

O despacho do relator, datado de 13 de janeiro, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 2/2023, realizada nesta quarta-feira (dia 1º de fevereiro). Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

786295/22

Despacho nº

16/23 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Companhia de Saneamento do Paraná

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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