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Nota Técnica estabelece prazos relativos à Nova Prestação de Contas Municipal

Municipal

Todos os órgãos da administração pública municipal ...

A Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal de Contas do Estado publicou, na edição extraordinária nº 2792 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada na última quinta-feira (14 de julho), a Nota Técnica nº 13/2022. O documento estabelece prazos a serem seguidos pelos prefeitos para darem início ao processo de prestação de contas anual (PCA) de 2022 dos 399 municípios paranaenses. A iniciativa faz parte da implementação da Nova PCA pela Corte. A partir das contas municipais referentes a este ano, o órgão de controle passará a avaliar a atuação dos gestores municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, como saúde, educação e assistência social.

Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus pareceres prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte não opinará somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a efetividade e a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.

 

Prazos

Para tanto, a nota técnica determina que, entre os dias 25 de julho e 9 de agosto, os gestores cadastrem junto ao TCE-PR os interlocutores municipais que serão responsáveis por responder aos questionários eletrônicos da Nova PCA dentro do prazo que vai de 19 de agosto até 16 de setembro.

Os formulários, que conterão itens relativos às atividades desenvolvidas pelo município em cada uma das áreas verificadas, precisarão ser preenchidos por secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os cidadãos.

A intenção é envolver um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas dos municípios paranaenses. Posteriormente, os formulários terão sua autenticidade validada por meio de procedimentos técnicos executados por auditores de controle externo do Tribunal.

 

Opinião

A partir das contas deste ano, os pareceres prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais também passarão a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, será exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas. Ademais, não será mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração.

Por meio dessas medidas, o Tribunal de Contas pretende melhor auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos gestores municipais, ao disponibilizar os pareceres prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares - os quais, ao lado de seus eleitores, detêm a maior legitimidade para exercerem o papel de fiscais das administrações locais.

A fim de apresentar aos prefeitos, vereadores e servidores públicos municipais de todo o Paraná essas mudanças, o TCE-PR, por meio de sua Escola de Gestão Pública (EGP), está dando início à realização de uma série de eventos presenciais para discutir a Nova PCA. Os primeiros deles já estão agendados: em Maringá será na próxima quinta-feira (21 de julho) e, em Foz do Iguaçu, no dia 29. Já em Curitiba o evento está marcado para 2 de agosto, nteressados em participar devem inscrever-se no site da EGP.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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