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Municípios de Nova Esperança e Pontal do Paraná devem manter PGVs atualizadas

Municipal

Carnês do IPTU relativo a 2022 do Município de Apu ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que os municípios de Nova Esperança (Região Norte) e Pontal do Paraná (Litoral) atualizem as legislações locais que regulamentam suas respectivas Plantas Genéricas de Valores (PGVs).

A intenção é que, com base em estudos técnico-estatísticos, os valores venais dos imóveis urbanos retratados nesses documentos passem a ser compatíveis com os preços que os bens alcançariam em operações de compra e venda à vista no mercado imobiliário, incrementando, consequentemente, a arrecadação dos entes com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Determinações para que os prefeitos encaminhem às câmaras de vereadores projetos de lei nesse sentido no prazo de até 12 meses foram expedidas pelos conselheiros ao julgarem procedentes duas Representações resultantes de auditorias sobre gestão da receita pública promovidas junto às referidas prefeituras pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do órgão de controle.

Foi recomendado ainda que ambas as administrações municipais criem e mantenham atualizadas bases de dados para a coleta e a análise dos valores de mercado dos imóveis urbanos situados nas localidades, a fim de subsidiar as atualizações da PGV ao longo dos anos.

 

ISSQN

Especificamente em relação a Nova Esperança, foi ordenada ainda a instauração, no mesmo prazo de 12 meses, de procedimentos fiscais para apurar a regularidade dos valores declarados e recolhidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelas serventias extrajudiciais situadas no município.

A prefeitura deve ainda promover, no período indicado, o lançamento retroativo dos créditos tributários que não foram adequadamente constituídos, respeitando-se sempre o período decadencial.

Os conselheiros também recomendaram que o município apure, ao menos anualmente, o ISSQN devido pelos cartórios locais utilizando como base o faturamento informado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disponível no portal Justiça Aberta.

Finalmente, foi recomendado que a Prefeitura de Nova Esperança ofereça treinamentos e capacitações permanentes sobre a cobrança de ISSQN incidente nos serviços de registro de imóveis, cartorários e notariais para os servidores da administração tributária municipal, a fim de mantê-los atualizados a respeito das alterações legislativas e dos processos de fiscalização relacionados ao tema.

 

Decisões

Ao votar, o relator dos dois processos, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado nas instruções da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e nos pareceres do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito de ambos os casos.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, os votos proferidos pelo relator na sessão de plenário virtual nº 15/2023, concluída em 17 de agosto. Cabem recursos contra as decisões contidas nos Acórdãos nº 2469/23 e nº 2470/23, ambos emitidos pelo Tribunal Pleno e veiculados no dia 31 do mesmo mês, na edição nº 3.055 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

766445/22

Acórdão nº:

2469/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Nova Esperança

Interessado:

Moacir Olivatti

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Processo nº:

766453/22

Acórdão nº:

2470/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Pontal do Paraná

Interessado:

Rudisney Gimenes Filho

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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