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Município de Colorado deve ampliar transparência sobre serviços de água e esgoto

Municipal

O abastecimento de água e a coleta de esgoto são s ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Colorado (Região Norte) que, em até 12 meses, publique em seu portal de transparência os relatórios de gestão contendo as manifestações dos usuários dos serviços de saneamento básico, cujo conteúdo mínimo deve apresentar itens como os motivos das manifestações e as providências adotadas pela administração, de forma a cumprir os requisitos do artigo 15 da Lei nº 13.460/2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).

Além disso, recomendou que, em até seis meses, o município conclua as contratações e adequações necessárias à disponibilização online de serviços públicos de saneamento, como a emissão de segunda via de fatura e a solicitação de nova ligação de água e esgoto, informando nos autos as providências concluídas.

A determinação e a recomendação foram emitidas no processo em que os conselheiros do Tribunal julgaram parcialmente procedente Representação formulada pela sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD) em relação ao Município de Colorado, decorrente de auditoria realizada na área de saneamento, referente à implantação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

A auditoria realizada pela CAUD avaliou as ações tomadas para a universalização de acesso aos serviços públicos de saneamento básico; a eficiência e sustentabilidade econômica do prestador dos serviços; se a atuação do prestador contribui com a saúde pública, a conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente; e se o prestador oportuniza o controle social, cumpre requisitos mínimos de transparência e conta com processos decisórios institucionalizados.

O relatório de auditoria apontou oito achados, dos quais apenas um não foi devidamente sanado, o qual estabelece que o município não provê meios adequados de disponibilização de informações aos usuários dos serviços de saneamento básico.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), quanto à procedência parcial da Representação e expedição de determinação e recomendação.

Linhares destacou que as informações presentes no documento veiculado no portal de transparência de Colorado não atendem aos requisitos básicos legalmente previstos para a promoção do princípio da publicidade, uma vez que, "estão faltantes os relatórios de gestão confeccionados pela ouvidoria, contendo a consolidação das manifestações dos usuários e apresentando as falhas no serviço e sugestões para sua melhoria".

Ainda segundo o conselheiro, o município não fornece nenhuma plataforma online para que os cidadãos possam acessar serviços como a emissão de segunda via de fatura, requisição de nova ligação de água e esgoto e o contato telefônico para solicitações emergenciais.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 21/2024, concluída em 7 de novembro passado. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3823/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 14 de novembro, na edição nº 3.336 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado em 11 de dezembro.

 

Serviço

Processo nº:

209864/24

Acórdão nº:

3823/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Colorado

Interessados:

Alexandre César Breschiliare, Coordenadoria de Auditorias e Marcos José Consalter de Mello

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

  

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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