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Multas a ex-prefeito e ex-gestor do RPPS de São Jorge do Patrocínio são afastadas

Municipal

Advogado faz sustentação oral em processo julgado ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de São Jorge do Patrocínio Valdelei Aparecido Nascimento (gestão 2013-2016), que questionou o Acórdão nº 2125/2018, emitido pela Segunda Câmara da corte. A decisão havia considerado irregulares as contas dele e do ex-presidente do fundo previdenciário próprio desse município do Noroeste paranaense Sérgio Aparecido Laverde, devido à falta de apresentação de laudo médico que comprovaria a necessidade da concessão de aposentadoria por invalidez a um ex-servidor público.

O recorrente conseguiu demonstrar que o documento em questão foi efetivamente encaminhado ao Tribunal junto aos autos do processo de inativação do servente de serviços gerais Elias Ferreira de Lima. O laudo enviado pelo Fundo de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio atesta que o servidor estava acometido de doença grave, o que justificou a concessão do benefício previdenciário integral. Com a procedência do recurso, as multas que haviam sido aplicadas aos dois ex-gestores foram afastadas.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pelo provimento do recurso. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo posicionamento.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 6 de fevereiro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 172/19 - Tribunal Pleno, publicada em 7 de março, na edição nº 2.012 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

635016/18

Acórdão nº

172/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de São Jorge do Patrocínio

Interessados:

Sérgio Aparecido Laverde e Valdelei Aparecido Nascimento

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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