Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

MPC-PR oferece aos municípios guia para adequar portais da transparência

Ministério Público de Contas

Imagem explicativa sobre informações obrigatórias ...

O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) lançou o Guia de Boas Práticas - Portais da Transparência. O objetivo do material é orientar prefeituras, câmaras e outros órgãos da administração municipal de todo o Paraná a cumprir a lei e oferecer informações completas, atualizadas e confiáveis ao cidadão por meio da internet.

Com linguagem didática e exemplos práticos de aplicação, o guia traz orientações sobre a correta inserção, nos portais da transparência, de informações relativas a cinco áreas essenciais da administração pública: licitações e contratos; gestão de pessoal; diárias de viagem; execução orçamentária; e legislação. A base legal das orientações é formada pela Constituição Federal, a Constituição do Estado do Paraná, a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), além de outras leis e decretos federais e estaduais e instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), órgão em que o MP de Contas atua.

O Guia de Boas Práticas é um dos resultados de projeto especial de fiscalização executado pelo MPC-PR entre agosto de 2019 e março deste ano. Ao analisar os portais da transparência de mais de 100 prefeituras e câmaras de vereadores, o Núcleo de Inteligência do órgão ministerial identificou, entre outras falhas, registro de dados incompletos, informações contraditórias e descumprimento do dever legal de alimentação dos portais em tempo real.

"São situações que negam ao cidadão o direito de obter informações confiáveis e tempestivas, dificultando o exercício do controle social do gasto público", afirma o procurador-geral do MPC-PR, Flávio de Azambuja Berti. No comando do órgão no período entre 2016-2020, ele destaca que o trabalho se alinha à atuação proativa do MPC-PR, que atualmente busca exercer o controle externo com foco mais voltado ao acompanhamento dos atos de gestão, em ação complementar à emissão de pareceres em processos e na sustentação oral das teses ministeriais nas sessões de julgamento do TCE-PR.

Além do Guia de Boas Práticas, a fiscalização nos portais de transparência resultou no envio de 113 recomendações administrativas pelo MPC-PR. Desse total, 62 entidades já atenderam integralmente as orientações. Outras quatro cumpriram parcialmente as orientações de atualização e melhoria de seus sites em relação à transparência e ao acesso à informação.

 

Orientações

Os cinco temas abordados no guia refletem, além da análise dos portais da transparência municipais, inconsistências observadas pelo MPC-PR no exercício de suas atividades. Em relação a licitações e contratos, o material orienta como disponibilizar, em tempo real, a íntegra de todos os documentos, desde o instrumento convocatório até os aditivos celebrados com a empresa vencedora do certame.

Na área de recursos humanos, os órgãos devem publicar o quadro completo de cargos, relação de agentes políticos e servidores (efetivos, comissionados, temporários e empregados públicos), cargos que ocupam, data de admissão, local e horário de trabalho, além das remunerações. Também é obrigatório constar a cessão ou recepção de servidores de outros órgãos públicos.

Em relação às diárias, o Guia de Boas Práticas orienta que os portais devem trazer, entre outras informações, valor, nome do beneficiário, justificativa, destino e datas de início e término da viagem. Sobre a execução orçamentárias, são obrigatórias informações atinentes a receitas e despesas, empenhos, liquidações e pagamentos, apresentadas de forma didática e de fácil compreensão pelo cidadão. Também devem ser publicados os relatórios e balanços previstos na Lei do Orçamento Público (Lei nº 4.320/64), na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e nas normas de Contabilidade Pública vigentes.

O último ponto abordado pelo guia é o acesso à legislação dos municípios e câmaras. Seus portais da transparência devem conter campos de pesquisa, com filtros de busca por tipo de norma (lei, decreto, portaria, resolução etc.) e por palavras-chaves.

 

 Índice de Transparência

Outra iniciativa do TCE-PR em relação aos portais dos municípios é a aferição do Índice de Transparência da Administração Pública (ITP). Em parceria com a Universidade Positivo, de Curitiba, a Coordenadoria-Geral de Fiscalização do Tribunal avaliou os portais da transparência dos 399 municípios paranaenses. Realizada em 2019, essa avaliação considerou cinco dimensões: transparência administrativa, transparência financeira, transparência passiva, boas práticas e usabilidade. O trabalho está sendo transformado em um Relatório de Fiscalização que, após homologação pelo Tribunal Pleno, será divulgado no site do TCE-PR.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar