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Medianeira teve gastos indevidos em 2016, ano eleitoral; prefeito é multado

Municipal

Prefeitura de Medianeira, município da região Oest ...

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 15.891,00 o prefeito de Medianeira, Ricardo Endrigo (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A importância é a soma de quatro sanções aplicadas ao gestor em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 desse município da Região Oeste do Paraná.

As penalizações impostas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.

 

Irregularidades

Três irregularidades motivaram o parecer pela desaprovação das contas, entre elas a realização ilegal de gastos com publicidade institucional em ano de eleição municipal. Enquanto a prefeitura havia destinado, em média, R$ 41.476,43 a essa finalidade nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, na metade inicial de 2016 os dispêndios do tipo alcançaram R$ 98.490,29 - mais que o dobro do permitido. Tal situação está em desacordo com o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), na Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Prejulgado nº 13 do TCE-PR.

As outras duas impropriedades dizem respeito à efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; e à falta de reconhecimento de despesa previdenciária.

 

Ressalvas

Além de ser multado em virtude dessas irregularidades, o prefeito também foi sancionado por um item ressalvado na prestação de contas: os reiterados atrasos para encaminhar dados da gestão ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Os conselheiros também apuseram ressalvas às contas, sem a aplicação de multas, em função da apresentação, no Relatório do Controle Interno da prefeitura, de irregularidade passível de desaprovação da gestão.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou integralmente o entendimento adotado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 6, concluída em 2 de julho. Nesta segunda-feira (3 de agosto), Ricardo Endrigo ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 200/20 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.336 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Medianeira. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que os agentes não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Medianeira em 2016, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

 

Serviço

Processo nº:

259568/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

200/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Medianeira

Interessado:

Ricardo Endrigo

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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