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Maringá deve aprimorar planejamento de processos licitatórios, orienta o TCE-PR

Municipal

Vista do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, ao planejar seus futuros procedimentos licitatórios, a Prefeitura de Maringá adote cinco medidas para garantir que os certames sejam bem-sucedidos em obter a contratação mais favorável possível ao interesse da administração pública.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada na Concorrência nº 5/2021, o que resultou na necessidade de anulação da disputa, por parte do município.

A licitação, voltada à contratação de serviços de limpeza pública, havia sido suspensa por força de medida cautelar emitida pela Corte em julho do ano passado, em função de inadequações na redação de seu edital. Tais problemas geraram incertezas que acabaram por comprometer todo o andamento do certame.

 

Decisão

Dessa forma, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, defendeu a expedição de determinação para que a prefeitura justifique, nos documentos que fundamentam a disputa, a admissão ou não da participação de consórcios; caracterize adequadamente o objeto licitado; elabore planilha detalhada de todos os custos unitários, publicando-a como anexo do instrumento convocatório; preveja os recursos orçamentários necessários para assegurar o custeio dos serviços contratados pelo período almejado; e fracione o objeto da disputa "em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis", conforme preconizado pela Lei de Licitações.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2022, concluída em 13 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 891/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.755 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

416680/21

Acórdão nº:

891/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Maringá

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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