Manfrinópolis revoga licitação para adquirir pneus e câmaras suspensa pelo TCE-PR
Municipal
Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 6/2024 lançado pela Prefeitura de Manfrinópolis, a administração desse município da Região Sudoeste do Paraná decidiu revogar o procedimento licitatório, cujo objetivo era a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para os veículos de sua frota.
A decisão cautelar da Corte, tomada em abril deste ano, foi provocada por Representação da Lei de Licitações formulada por Camila Paula Bergamo. Por meio da petição, ela alegou a ocorrência de suposta violação ao princípio da competitividade, já que o edital da licitação havia exigido a realização do certame por lotes sem apresentar as devidas justificativas para tanto.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 17/2024, concluída em 12 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2911/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 3.300 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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236012/24
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Acórdão nº:
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2911/24 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei de Licitações
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Entidade:
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Município de Manfrinópolis
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Interessados:
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Camila Paula Bergamo e Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR