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Manfrinópolis revoga licitação para adquirir pneus e câmaras suspensa pelo TCE-PR

Municipal

A aquisição de pneus para a frota de veículos é um ...

Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 6/2024 lançado pela Prefeitura de Manfrinópolis, a administração desse município da Região Sudoeste do Paraná decidiu revogar o procedimento licitatório, cujo objetivo era a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para os veículos de sua frota.

A decisão cautelar da Corte, tomada em abril deste ano, foi provocada por Representação da Lei de Licitações formulada por Camila Paula Bergamo. Por meio da petição, ela alegou a ocorrência de suposta violação ao princípio da competitividade, já que o edital da licitação havia exigido a realização do certame por lotes sem apresentar as devidas justificativas para tanto.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 17/2024, concluída em 12 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2911/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 3.300 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

236012/24

Acórdão nº:

2911/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Manfrinópolis

Interessados:

Camila Paula Bergamo e Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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