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Lupionópolis deve ter devolução devido a antecipação irregular de pagamentos

Municipal

Lupionópolis, município do Norte do Paraná, deve t ...

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito do Município de Lupionópolis João José Tavares (gestão 2013-2016), a empresa Sandro Ocimar Miranda e o proprietário Sandro Ocimar Miranda, restituam, de forma solidária, R$ 562.499,79 aos cofres desse município da Região Norte do Estado. A importância deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.    

Em Tomada de Contas Extraordinária, o órgão colegiado da Corte julgou irregulares as contas referentes aos pagamentos realizados antes da homologação de valores pela Receita Federal. Firmado em 2015, o contrato entre o Município de Lupionópolis e a empresa Sandro Ocimar Miranda visava a prestação de serviços técnicos especializados para a compensação tributária de valores recolhidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).   

No processo de instrução, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) constatou que o Município de Lupionópolis adiantou pagamentos à empresa Sandro Ocimar Miranda, na quantia total de R$ 562.499,79. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, enfatizou que tal postura não só fere a jurisprudência da Casa sobre o tema, como também caracteriza prejuízo aos cofres públicos municipais.  

 

Decisão 

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por maioria, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 24 de agosto. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2550/23 - Segunda Câmara, disponibilizado em 5 de setembro na edição nº 3.058 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)

  

Serviço 

Processo

801830/16 

Acórdão nº 

2550/23 - Segunda Câmara 

Assunto

Tomada de Contas Extraordinária 

Entidade

Município de Lupionópolis 

Interessados

Antônio Peloso Filho, Ismail Chukr Neto, João José Tavares, Natal Garbulha e Sandro Ocimar Miranda 

Relator

Conselheiro Fabio de Souza Camargo 

  

 

Tribunal de Contas do Estado do Paraná 

Diretoria de Comunicação Social 

(41) 3350-1656/1655 

dcs@tce.pr.gov.br 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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