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Licitação de São Miguel do Iguaçu para projeto de assistência social é suspensa

Municipal

Prefeitura de São Miguel do Iguaçu, município da R ...

Após identificar supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 15/2020, lançado pela Prefeitura de São Miguel do Iguaçu, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar para suspender a licitação. A decisão, tomada pelo relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na última terça-feira (10 de março), foi homologada pelo Tribunal Pleno na sessão ordinária do dia seguinte (11), mesma data em que estava prevista a abertura do certame.

O objetivo da disputa é a contratação de empresa para prestar serviços em projeto de assistência social realizado por esse município do Oeste paranaense. A iniciativa é voltada ao atendimento de 300 crianças e adolescentes, com idades entre 4 e 14 anos.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Gestão e Políticas Públicas (Ibragep). No entanto, as alegações apresentadas pela entidade para pedir a suspensão do procedimento licitatório não foram levadas em conta pelo relator para motivar a expedição da cautelar.

Segundo o conselheiro, a proibição em relação à participação de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) no certame, determinada pela administração municipal, não é irregular, ao contrário do defendido pela representante. Por sua vez, a exigência, contida no edital da licitação, de as licitantes apresentarem inscrição no Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR) na etapa de habilitação - considerada abusiva pela peticionária - será analisada quando do julgamento do mérito do processo.

O que efetivamente motivou a suspensão da disputa pelo TCE-PR foi, em primeiro lugar, a possível irregularidade, levantada no despacho de Linhares, da contratação de serviços terceirizados de assistência social mediante licitação da modalidade pregão presencial por menor preço, em detrimento da celebração de parceria com entidade do terceiro setor.

Além disso, o relator também vislumbrou possível ilegalidade na falta de individualização, no termo de referência, dos valores unitários dos serviços e bens a serem fornecidos pela eventual vencedora do certame. Para o conselheiro, tal descrição seria, a princípio, requisito essencial à formulação das propostas de preço por parte das licitantes.

Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de São Miguel do Iguaçu. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

155743/20

Despacho nº

300/20 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de São Miguel do Iguaçu

Interessado:

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Gestão e Políticas Públicas

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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