Licitação de Guaratuba para a compra de pneus é suspensa cautelarmente
Municipal
Está suspenso o Pregão Eletrônico nº 52/2020, lançado pela Prefeitura de Guaratuba. A decisão foi tomada de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação objetiva a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para veículos leves e pesados da frota desse município do Litoral.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela advogada Camila Paula Bergamo. Na petição, ela alegou que o critério de julgamento adotado no certame, de menor preço por lote, e não por item, restringe injustificadamente a competitividade da disputa, pois, a seu ver, como o objeto é divisível, não há necessidade de a eventual vencedora entregar os produtos de uma só vez.
O relator do processo, auditor Cláudio Kania, deu razão à representante. Segundo ele, por se tratar de medida excepcional, a adoção do critério escolhido deveria ter sido justificada pela prefeitura. Assim, por julgar que a questão poderia conduzir à realização de uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública, Kania deferiu o pedido de paralisação do procedimento licitatório.
O despacho, de 7 de outubro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (14). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Guaratuba. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
|
631715/20
|
Despacho nº
|
968/20 - Gabinete do Auditor Cláudio Kania
|
Assunto:
|
Representação da Lei nº 8.666/1993
|
Entidade:
|
Município de Guaratuba
|
Interessada:
|
Camila Paula Bergamo
|
Relator:
|
Auditor Cláudio Augusto Kania
|
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR