Lei estadual consolida nomenclatura de Conselheiro-Substituto do TCE-PR
Institucional

A Assembleia Legislativa (Alep) aprovou, em 9 de abril, a Lei Complementar Estadual nº 264/2024, que modifica a denominação do cargo de Auditor para Conselheiro-Substituto no Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A LC 264/24 foi publicada na edição nº 11.635 do Diário Oficial do Estado. A mesma lei antecipou, de dezembro para a última sessão do Tribunal Pleno do mês de outubro, a eleição de presidente, vice-presidente e corregedor-geral do TCE-PR. Essa eleição ocorre a cada dois anos.
A modificação na nomenclatura do cargo de Conselheiro-Substituto atende a três objetivos, enumerados na Exposição de Motivos que acompanhou o Projeto de Lei Complementar enviado à Alep em 13 de dezembro passado, pelo presidente, conselheiro Fernando Guimarães. O primeiro deles é que a mudança evita eventuais confusões com o cargo de Auditor de Controle Externo, como passaram a ser denominados os então analistas de controle - servidores cujo ingresso nos quadros do TCE-PR exige formação universitária - a partir da Lei nº 20.769/21.
O segundo motivo é adequar o nome do cargo à efetiva atividade exercida por seus ocupantes. "Os trabalhos desempenhados pelos auditores são absolutamente similares aos desempenhados pelos conselheiros. Eles atuam na posição efetiva de conselheiros no caso de afastamentos e impedimentos dos titulares", enfatizou o documento enviado aos deputados estaduais.
A terceira razão para a mudança foi adequar o TCE-PR à nomenclatura já adotada na maioria dos TCs brasileiros. O Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, passou a denominar ministros-substitutos os então auditores, em uma reforma de seu Regimento Interno implementada em 2011.
Com a entrada em vigor da LC 264/24, serão alterados todos os artigos da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) em que o cargo de Auditor é citado.
Concurso público
Em número de sete - idêntico ao de conselheiros -, os conselheiros-substitutos ingressam no TCE-PR após aprovação em concurso público específico. A função deles é substituir os conselheiros efetivos em seus impedimentos e ausências por motivos de licença, férias, vacância do cargo ou outro afastamento legal. Eles também são convocados para a formação de quórum, durante as sessões, em razão de ausência ou impedimento dos conselheiros.
A substituição tem critérios claros definidos no Regimento Interno do Tribunal. É observado, por exemplo, o rodízio, e vedada a vinculação entre titular e substituto. Os conselheiros-substitutos também relatam processos a eles distribuídos, conforme critérios estabelecidos no RI.
O quadro atual é composto pelos conselheiros-substitutos Cláudio Augusto Kania, José Mauricio de Andrade Neto, Livio Fabiano Sotero Costa, Muryel Hey, Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, Tiago Alvarez Pedroso e Thiago Barbosa Cordeiro. José Mauricio, Livio e Muryel foram empossados em 2022, pelo então presidente, conselheiro Fabio Camargo, após aprovação no concurso realizado no início de 2016.
Composição híbrida
"A alteração da nomenclatura é um reconhecimento que contribui para o avanço institucional do Tribunal", destacou Sérgio Valadares na sessão presencial nº 11/24 do Pleno, realizada no último dia 17, quando a aprovação da lei foi anunciada em plenário. "Essa composição híbrida dos TCs, que permite que pessoas com experiência parlamentar ou no Poder Executivo atuem com pessoas com formação técnica, contribui para o bom trabalho." Livio Costa e Thiago Cordeiro agradeceram ao presidente pelo envio do projeto de lei à Assembleia.
A conquista também foi destacada no dia seguinte, pela presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Milene Dias da Cunha, conselheira-substituta do TCE do Pará, durante visita ao TCE-PR. Ela esteve em Curitiba para dar palestra no Terceiro Congresso Nacional de Controle da Administração Pública (3°CNC), realizado entre os dias 17 e 19 de abril.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR