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Jussara deve aprimorar projeto básico em futuras licitações para pavimentar vias

Municipal

Pavimentação com pedras poliédricas em estrada rur ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Prefeitura de Jussara que, em suas futuras licitações voltadas à pavimentação de vias públicas, siga a Orientação Técnica nº 1/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), documento que trata do projeto básico, de acordo com as tipologias das obras.

Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada em duas tomadas de preço lançadas por esse município da Região Noroeste do Paraná no ano passado a fim de executar obras de pavimentação em blocos sextavados em sua área rural.

Conforme a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle, apesar de não haver nenhuma irregularidade de maior gravidade nos procedimentos licitatórios, os projetos básicos relativos a ambos os certames continham diversas lacunas - o que levou a unidade técnica do Tribunal a sugerir a emissão da determinação, acatada pelo Pleno.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2022, concluída em 13 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2507/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 26 do mesmo mês, na edição nº 2.862 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

695148/21

Acórdão nº:

2507/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Jussara

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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