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Jacarezinho: ilegalidades em cargos comissionados e horas extras geram 17 multas

Municipal

Fiscalizar os gastos com pessoal, principal item d ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou 17 multas, que somam R$ 64.518,60, ao ex-prefeito de Jacarezinho Sérgio Eduardo Emygdio de Faria e a 14 ocupantes de cargos diretivos e de controle interno desse município do Norte Pioneiro no quadriênio 2017-2020. As sanções foram motivadas por irregularidades na gestão de pessoal e omissão no dever de enviar documentos e informações ao TCE-PR. A atual administração municipal recebeu três determinações para corrigir as irregularidades.

A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal, no julgamento de processo de Tomada de Contas Extraordinária. O processo foi instaurado em 2020, depois que a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) da Corte constatou que o Poder Executivo de Jacarezinho não havia corrigido as irregularidades apontadas em auditoria realizada em 2017 na folha de pagamento do município, durante o Plano Anual de Fiscalização (PAF).

Uma das irregularidades comprovadas foi a falta de lei prevendo as atribuições e a qualificação exigida dos profissionais nomeados para ocupar cargos em comissão e funções de confiança. Outra irregularidade foi a existência de cargos em comissão não destinados às funções de chefia, direção ou assessoramento. As duas situações configuram afronta à Constituição Federal, à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Prejulgado nº 25 do TCE-PR.

Para corrigir essas irregularidades, o Tribunal determinou ao atual prefeito, Marcelo José Bernardelli Palhares (gestão 2021-2024), a adoção de duas medidas, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão. O Poder Executivo deve enviar à Câmara Municipal projeto de lei que disponha sobre as atribuições e qualificações profissionais para investidura dos cargos em comissão e funções de confiança. No mesmo período, o município deve exonerar os ocupantes de cargos em comissão providos irregularmente e promover a extinção desses cargos ou sua adaptação, para que sejam utilizados no exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento, nos termos das atribuições a serem previstas em lei.

A terceira irregularidade comprovada pelo TCE-PR foi o pagamento de horas extras contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O artigo 22, parágrafo único, inciso V, da LRF proíbe a contratação de hora extra quando a despesa total com pessoal ultrapassar 95% do limite de 54% da receita corrente líquida do Poder Executivo municipal. Essa irregularidade foi comprovada tanto na auditoria de 2017 quanto no período de monitoramento realizado pela CMEX entre 1º de abril de 2019 e 14 de abril de 2020.

O TCE-PR não aceitou a justificativa de que o pagamento das horas extras visava compensar a grande carga de trabalho, devido ao reduzido número de servidores municipais. A Corte determinou que, no prazo de 90 dias, o Município de Jacarezinho deixe de pagar horas extras quando ultrapassados 95% do limite de despesa com pessoal, "salvo haja dispensa por decretação de estado de calamidade pública, enquanto perdurar e seja imprescindível para o seu enfrentamento".

 

Multas

As 17 multas aplicadas têm respaldo no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas são baseadas no valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador que tem atualização mensal e, em maio, quando o processo foi julgado, valia R$ 113,19.

O então prefeito, Sérgio Emygdio de Faria, recebeu três sanções, que somam R$ 7.923,30, com base nos incisos I, II e IV daquele artigo. Ele foi punido pelas irregularidades na gestão de pessoal e por não enviar informações solicitadas por unidades técnicas do Tribunal. Por essa última falha, também foram multados, individualmente, em R$ 1.131,90, os então controladores internos Aristides Santana Stela Neto e Vinícius Pimenta de Lima.

Pela reiterada infração à LRF no pagamento de horas extras aos servidores lotados em suas unidades, foram  multados, individualmente em R$ 4.527,60, o então procurador-geral Hélio D'Andrea Gentil Neto, e 11 secretários municipais: Gláucio Cícero da Silva (Administração), Fábio Júnior Soares (Assistência Social), Sílvia Scarpelini (Assistência Social), Danielle Cristine Silvano Cruz (Educação, Cultura e Esportes), Carlos Alberto Lopes (Agricultura e Meio Ambiente), Homero Pavan Filho (Comércio, Indústria, Turismo  e Serviços), Américo Alves Pereira Neto (Gabinete) José Antônio Costa (Conservação Urbana), Wagner Rodeli Bergamaschi (Desenvolvimento Urbano), Vicente Estanislau Ribeiro (Planejamento) e  Marcelo Nascimento e Silva (Saúde).

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, segui a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que se posicionaram pela aplicação de multas e determinações. Seu voto foi aprovado por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 7/2021 da Segunda Câmara, concluída em 20 de maio. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1068/21 - Segunda Câmara, veiculado em 31 de maio, na edição nº 2.550 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

276850/20

Acórdão nº

1068/21 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Jacarezinho

Interessados:

Américo Alves Pereira Neto, Aristides Santana Stela Neto, Carlos Alberto Lopes, Danielle Cristine Silvano Cruz, Gláucio Cícero da Silva, Hélio D'Andrea Gentil Neto, Homero Pavan Filho, José Antônio Costa, Marcelo José Bernardelli Palhares, Marcelo Nascimento e Silva, Sérgio Eduardo Emygdio de Faria, Sílvia Scarpelini, Vicente Estanislau Ribeiro, Vinícius Pimenta de Lima e Wagner Rodeli Bergamaschi

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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