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Ipiranga regulariza contas de 2016 e multas aplicadas ao então são afastadas

Municipal

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Cent ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 234/18, da Primeira Câmara da Corte, interposto pelo prefeito de Ipiranga, Luiz Carlos Blum (gestão 2017-2020). Com isso, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio recomendando a regularidade das contas de 2016 do então chefe do Poder Executivo desse município da Região dos Campos Gerais, Roger Eduardo Angelotti Selski (gestão 2013-2016), afastando as duas multas anteriormente aplicadas a ele.

Originalmente, a irregularidade se deu pela realização de despesas relativas a convênios nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato de Selski, com parcelas a serem pagas no exercício seguinte e sem disponibilidade em caixa. Além disso, o TCE-PR apôs ressalva aos atrasos de 8 e 18 dias, relativos respectivamente aos meses de julho e setembro de 2016, no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Diante disso, o ex-prefeito recebeu duas multas: uma pela irregularidade das contas e a outra pelo atraso no encaminhamento de dados ao SIM-AM.

Na defesa quanto à irregularidade, o recorrente alegou que o saldo negativo na fonte 793 diz respeito a convênio firmado com o Ministério do Esporte, no qual foram emitidos dois empenhos - nº 5501, de 23 de novembro de 2016, e nº 5681, no dia 31 daquele mês -, totalizando R$ 59.160,15. A primeira parcela teria sido paga em 2016, e a segunda, em 2017. Portanto, a situação foi regulariza quando da liberação de recursos oriundos do governo federal.

Em relação à fonte 788, cujos repasses totais foram de R$ 297.090,26, sendo R$ 93.362,95 no exercício de 2017, o recorrente argumentou que não se tratou de obrigação contraída nos dois últimos quadrimestres de 2016, mas de convênio firmado anteriormente com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após analisar a defesa, manifestou-se pelo provimento parcial do recurso, a fim de afastar a irregularidade das contas, mantendo contudo a multa em razão do atraso no envio dos dados ao SIM-AM.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, autor do voto vencedor do processo, opinou pelo provimento do recurso, para emitir novo Parecer Prévio recomendando a regularidade das contas de 2016 do Município de Ipiranga. Além disso, Camargo afastou sua respectiva multa, constatando que o item foi regularizado. Quanto aos atrasos na remessa de dados ao SIM-AM, o conselheiro afastou a sanção financeira, entendendo que os dias de atraso estavam dentro do limite tolerado pelo TCE-PR sem a imposição de multa, que é de 30 dias.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão virtual nº 12 do Tribunal Pleno, concluída em 22 de outubro. Ainda cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 548/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 9 de novembro, na edição nº 2.418 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ipiranga. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

666868/18

Acórdão nº

548/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidades:

Município de Ipiranga

Interessados:

Luiz Carlos Blum e Roger Eduardo Angelotti Selski

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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