Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Serviços Favoritos

Imprensa

Skip Navigation Links

Instrução Normativa do TCE-PR estabelece a Agenda de Obrigações Estaduais de 2025

Estadual

Vista do Centro Cívico, em Curitiba, com destaque ...

Por meio da Instrução Normativa nº 193/2025, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná estabeleceu a Agenda de Obrigações Estaduais do exercício financeiro de 2025. Essa agenda deverá ser seguida por todos os entes ligados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio TCE-PR ao longo deste ano.

Este será o primeiro exercício sob a vigência da Agenda de Obrigações Estaduais, instituída pela Resolução nº 121/2024. Além da agenda - que segue prática já consolidada em relação aos fiscalizados pelo TCE-PR na esfera municipal -, a resolução também instituiu a emissão automática de alertas aos órgãos estaduais, pelo sistema eletrônico do Tribunal, dispensando a necessidade de instauração de processo.

Com isso, a metodologia de análise da gestão fiscal na esfera estadual será aprimorada. Os critérios para essa análise, de acordo com os períodos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) foram normatizados pela Instrução Normativa nº 194/2025.

Propostos pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Corte, os dois Projetos de Instrução Normativa relativos à fiscalização da esfera estadual foram aprovados, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, na sessão de plenário virtual nº 24/2024, a última do ano passado, concluída em 18 de dezembro.

Os acórdãos nº 4477/24 e 4478/24, ambos do Tribunal Pleno, foram veiculados em 13 de janeiro, na edição nº 3.362 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Já as INs nº 193/25 e nº 194/25 foram publicadas em 21 de janeiro, na edição nº 3.368 do DETC.

 

 

Serviço

Processo nº:

728560/24

Acórdão nº:

4477/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Projeto de Instrução Normativa

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessada:

Coordenadoria-Geral de Fiscalização

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Processo nº:

728608/24

Acórdão nº:

4478/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Projeto de Instrução Normativa

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessada:

Coordenadoria-Geral de Fiscalização

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

Enviar

 
   
 
   

Enviar