Instrução Normativa do TCE-PR estabelece a Agenda de Obrigações Estaduais de 2025
Estadual

Por meio da Instrução Normativa nº 193/2025, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná estabeleceu a Agenda de Obrigações Estaduais do exercício financeiro de 2025. Essa agenda deverá ser seguida por todos os entes ligados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio TCE-PR ao longo deste ano.
Este será o primeiro exercício sob a vigência da Agenda de Obrigações Estaduais, instituída pela Resolução nº 121/2024. Além da agenda - que segue prática já consolidada em relação aos fiscalizados pelo TCE-PR na esfera municipal -, a resolução também instituiu a emissão automática de alertas aos órgãos estaduais, pelo sistema eletrônico do Tribunal, dispensando a necessidade de instauração de processo.
Com isso, a metodologia de análise da gestão fiscal na esfera estadual será aprimorada. Os critérios para essa análise, de acordo com os períodos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) foram normatizados pela Instrução Normativa nº 194/2025.
Propostos pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Corte, os dois Projetos de Instrução Normativa relativos à fiscalização da esfera estadual foram aprovados, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, na sessão de plenário virtual nº 24/2024, a última do ano passado, concluída em 18 de dezembro.
Os acórdãos nº 4477/24 e 4478/24, ambos do Tribunal Pleno, foram veiculados em 13 de janeiro, na edição nº 3.362 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Já as INs nº 193/25 e nº 194/25 foram publicadas em 21 de janeiro, na edição nº 3.368 do DETC.
Serviço
Processo nº:
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728560/24
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Acórdão nº:
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4477/24 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Projeto de Instrução Normativa
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Interessada:
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Coordenadoria-Geral de Fiscalização
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Processo nº:
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728608/24
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Acórdão nº:
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4478/24 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Projeto de Instrução Normativa
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Interessada:
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Coordenadoria-Geral de Fiscalização
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR