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Instituto Corpore deverá devolver R$ 1,8 milhão ao Município de Curiúva

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Prefeitura de Curiúva, município do Norte Pioneiro ...

Quatro irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a julgar irregular a prestação de contas do convênio firmado entre o Município de Curiúva (Norte Pioneiro) e o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, no valor de R$ 1.854.194,41, referente ao exercício de 2008. Por conta das irregularidades, o TCE determinou a devolução integral dos recursos, solidariamente, pelo Instituto Corpore e pela então presidente da Instituição, Crys Angélica Ulrich.

Os motivos foram a falta de apresentação de documentos obrigatórios, terceirização indevida de serviços de saúde, contratação irregular de agentes comunitários de saúde e a não comprovação de despesas operacionais, no valor de R$ 180.340,35. O objetivo do convênio era a execução de programas na área de saúde.

Os gestores podem recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 4 de junho da Segunda Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Análise de Transferências e parecer do Ministério Público de Contas.

Além da devolução integral dos repasses, o TCE também determinou a aplicação de duas multas ao ex-prefeito de Curiúva, Marcio da Aparecida Mainardes. A primeira, no valor de R$ 2.901,06; a segunda, de R$ 145,10 - totalizando R$ 3.046,16.

Também foi aplicada multa de R$ 145,10 à presidente do Instituto, Crys Angélica Ulrich. O Tribunal determinou ainda, a inclusão do nome dos gestores no cadastro dos responsáveis com contas irregulares e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual, para que este tome as medidas cabíveis. Da decisão, cabe recurso.

 

Serviço:

Processo: nº 208646/09
Acórdão: nº 3560/14 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Instituto Corpore Para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida
Interessado: Crys Angélica Ulrich e Márcio da Aparecida Mainardes
Relator: Conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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