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Inácio Martins teve gasto irregular em 2016, ano de encerramento de mandato

Municipal

Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Inácio Martins (Centro-Sul do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Marino Kutianski (gestão 2013-2016). O motivo foi a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.

Além da irregularidade, os conselheiros ressalvaram os gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016  em montante superior à média dos valores no mesmo período dos três anos que antecederam ao da eleição; e o atraso na realização das audiências públicas de avaliação do cumprimento das metas fiscais referentes ao terceiro quadrimestre de 2015 e ao primeiro quadrimestre de 2016.

Marino Kutianski foi multado em R$ 3.226,20 pelo envio com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Municipal (SIM-AM) do Tribunal. O ex-gestor atrasou a entrega de sete módulos daquele ano, com a demora chegando a 40 dias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multa. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães.

A sanção aplicada a Kutianski está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 107,54 em novembro, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 23, concluída em 19 de novembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 660/20 - Primeira Câmara, veiculado em 25 de novembro, na edição nº 2.430 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Inácio Martins. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Inácio Martins em 2016, em relação a restos a pagar e publicidade institucional, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

 

Serviço

Processo :

  225914/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

  660/20 - Primeira Câmara

Assunto:

  Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

  Município de Inácio Martins

Interessado:

  Marino Kutianski

Relator:

  Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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