Guaratuba: atual e ex-gestores da Câmara são multados por desobedecer o TCE-PR
Municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o presidente da Câmara Municipal de Guaratuba (Litoral) e seus dois antecessores por descumprirem decisão da Corte. Nenhum deles regularizou a situação do quadro de servidores comissionados do órgão legislativo, conforme determinado pelo Acórdão nº 1718/08, proferido pelo mesmo colegiado.
Paulo Eder de Araújo, que desempenhou a função entre 2011 e 2012, foi sancionado em R$ 725,48. Já Mordecai Magalhães de Oliveira, que ocupou o cargo por três mandatos, de 2013 a 2018, recebeu três multas, uma para cada gestão, que somam R$ 7.137,08. Por fim, o atual gestor, Cláudio Nazário da Silva, foi penalizado em R$ 3.205,80.
As cinco sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Enquanto as três últimas correspondem individualmente a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná, as duas primeiras totalizam R$ 725,48 cada, quantia válida para irregularidades cometidas até 2013, quando entrou em vigor a Lei Complementar Estadual nº 168/2014. A UPF-PR valia R$ 106,86 em outubro, mês em que a última decisão foi proferida.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, defendeu ainda a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a atual conjuntura dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Guaratuba, de forma a avaliar se ela se encontra em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal e no Prejulgado nº 25 do TCE-PR.
Sua decisão foi motivada pela constatação de que as irregularidades detectadas em relação ao assunto ainda em 2008 - provimento de cargos em comissão para funções que não são de direção, chefia ou assessoramento - não só não foram solucionadas como sofreram agravamento, conforme exposto em parecer técnico sobre o tema elaborado pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 12, concluída em 22 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3064/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 3 de novembro, na edição nº 2.414 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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276403/06
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Acórdão nº:
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3064/20 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação
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Entidade:
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Câmara Municipal de Guaratuba
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Interessados:
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Cláudio Nazário da Silva, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Mordecai Magalhães de Oliveira e Paulo Eder de Araújo
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR