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Gestores devem estar atentos às mudanças nas regras de prestação de contas

Capacitação

A coordenadora de Gestão Municipal do TCE-PR, Vivi ...

Ao elaborar a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2020, os gestores públicos devem estar atentos às alterações provocadas pela legislação federal emitida com vistas ao combate à pandemia da Covid-19. O alerta foi dado na tarde desta quinta-feira (25 de março) durante transmissão, ao vivo, pelo canal da Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no Youtube. Quem não acompanhou a live pode consultar ali o conteúdo, que já está disponível.

O evento, que durou cerca de duas horas, contou com a audiência média de 550 espectadores, entre dirigentes e servidores de entidades e órgãos públicos municipais da administração direta e indireta, de todo o território estadual. Além da titular da Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR, Vivianeli Prestes, a live teve a participação dos analistas de controle Joslei Gequelin, também da CGM, e Roberto Alves Ribeiro, da Coordenadoria Geral de Fiscalização.

 

Controle Interno

A coordenadora de Gestão Municipal do TCE-PR abriu a transmissão, lembrando que a PCA é apenas uma das formas de fiscalização realizadas pela Corte. Vivianeli destacou o papel exercido pelas estruturas de Controle Interno dos órgãos e entidades jurisdicionados, que constituiriam uma primeira "linha de defesa" das contas públicas.

De acordo com ela, o titular do CI de um órgão jurisdicionado tem à sua disposição dois instrumentos para combater o mau uso do dinheiro público: a Tomada de Contas Especial - instaurada quando há indícios de desfalque, desvio de recursos ou qualquer outra prática ou ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico; e a Representação.

 

Reflexos

Segundo Ribeiro, a pandemia trouxe vários reflexos não só ao cotidiano das pessoas, mas à estrutura normativa que regula os itens que compõem o escopo da PCA.  Ele orientou os gestores a prestarem atenção às notas técnicas SIM-AM nº 003, 004, 006, 007, 008 e 011/2020, que tratam dos recursos destinados ao combate à Covid-19 e da respectiva classificação da receita e do layout.

O analista de controle da CGF destacou que os empenhos emitidos até 31 de agosto de 2020 poderão ser informados na tabela Empenho Covid; quanto aos empenhos registrados a partir de 1º de setembro do ano passado, deverão estar associados aos tipos de empenhos nº 4 (Ordinário-Covid 19), 5 (Global-Covid 19) e 6 (Estimativa-Covid 19).

 

Eleições

A modificação nas datas das eleições municipais do ano passado, provocada pela pandemia, também alterou algumas regras para prestação de contas de gastos com publicidade. Por exemplo, segundo a legislação vigente em 2016, despesas desse tipo realizadas no primeiro semestre do ano não poderiam ultrapassar a média observada no primeiro semestre dos três anos anteriores ao pleito.

Porém, a Emenda Constitucional nº 107/20 e a Resolução nº 23624/20 do Tribunal Superior Eleitoral modificaram a sistemática. A partir delas, os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto - três meses antes das eleições, marcadas para novembro do ano passado - não poderão exceder a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecederam o pleito. Salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

 

Falhas comuns

O analista da CGM Joslei Gequelin fez um alerta aos gestores com base nas falhas mais comuns identificadas nas PCAs apresentadas ao TCE-PR no ano passado, referentes ao exercício de 2019. No caso do Poder Executivo municipal, as deficiências mais numerosas foram a falta de conteúdos mínimos no Relatório do Controle Interno; ausência de pagamento de aportes; resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas; despesas excessivas de pessoal; e ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária.

Para que os gestores apresentem uma boa PCA, Gequelin elaborou um quadro no qual destaca que o responsável deve "ler atentamente a Instrução Normativa (...), principalmente no tocante aos documentos"; também orienta a prestar atenção nos modelos de documentos, como o Relatório do Controle Interno e seus anexos; apresentar justificativas e documentos segundo a instrução, nos casos de contraditório; e revisar o conteúdo a ser encaminhado ao TCE-PR.

 

Regras disponíveis

Os gestores de órgãos e entidades municipais podem acessar o portal do TCE-PR na internet para consultar as regras para elaborar a PCA de 2020. A IN nº 157/21 dispõe sobre o escopo de análise das contas dos poderes Legislativo e Executivo, suas administrações direta e indireta, consórcios intermunicipais, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de Direito Privado - inclusive, entidades fechadas de previdência complementar. Essas PCAs serão encaminhadas ao TCE-PR até o próximo dia 31. Os demais gestores prestarão contas até 30 de abril.

Em 19 de fevereiro foi publicada a Instrução Normativa nº 161/2021, que estabelece a composição do processo de Prestação de Contas de Extinção de Entidade. Também disponível no portal do TCE-PR na internet, a IN 161/21 define o escopo da PCA e os demais balizamentos para esse tipo de situação. Os gestores devem ficar atentos porque, a partir dessa publicação, se for o caso de extinção da entidade, há novos prazos de prestação de contas.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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