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Gestor do Fundo Penitenciário do Paraná em 2018 é multado por atrasar dados

Estadual

Agente em unidade do sistema penitenciário do Para ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou regulares com ressalva as contas de 2018 do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen-PR), de responsabilidade do ex-diretor-geral do Departamento Penitenciário estadual (Depen-PR) Luiz Alberto Cartaxo Moura e do atual ocupante do cargo, Franciso Alberto Caricati.

Este último, porém, foi multado em R$ 3.200,10, por não encaminhar os relatórios relativos aos três quadrimestres daquele ano ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR. A importância é válida para pagamento em maio.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,67 neste mês.

 

Divergência

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, contudo, deixou de acompanhar a instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal sobre o caso no que diz respeito à irregularidade das contas em função do suposto não cumprimento de metas físicas estabelecidas para o Fupen-PR sem apresentação de justificativa para tanto.

Conforme a unidade técnica, do total de R$ 71.442.800,76 recebidos pelo fundo entre 2016 e 2017, apenas R$ 3.119.496,75 - ou 4,4% - foram aplicados para resolver os principais problemas enfrentados pelo sistema prisional do Estado, como a superlotação em cadeias e delegacias de polícia.

O relator acolheu a defesa apresentada pelos gestores do Fupen-PR a respeito do item, na qual foi alegado que tal descumprimento de metas foi causado por fatores externos, alheios à vontade dos administradores.  Bonilha destacou que a presente situação do sistema carcerário paranaense "exige para sua solução uma política pública que parta do Governo do Estado, o que envolve suas secretarias e departamentos".

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 606/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.262 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Auditoria

Após auditoria que integrou seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017, o TCE-PR elaborou um relatório sobre os principais problemas encontrados no sistema carcerário estadual. O documento também indicou diversas recomendações aos órgãos responsáveis.

Entre suas principais conclusões, apresentadas no ano seguinte, estão a inexistência de uma política pública para o setor prisional, a falta de definição de atribuições e responsabilidades dos órgãos ligados ao setor e um baixo nível de governança. Para os analistas do TCE-PR, tais questões são as principais responsáveis pelos atrasos nas obras de construção de penitenciárias, pelo agravamento da superlotação das cadeias públicas e pela deterioração das unidades penais.

A auditoria também apontou que, conforme dados da Polícia Civil e do Depen-PR, em 10 de dezembro de 2017 havia 10.729 presos em carceragens de delegacias e cadeias públicas no Estado ocupando 3.618 vagas, um déficit de 7.111 vagas, ou índice de superlotação de 196,5%. Ao mesmo tempo, o sistema penitenciário possuía, naquela data, 19.345 presos para 17.793 vagas, um déficit de 1.552 vagas, ou 8,7% de superlotação.

 

Serviço

Processo nº:

261136/19

Acórdão nº:

606/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo Penitenciário do Estado do Paraná

Interessados:

Franciso Alberto Caricati e Luiz Alberto Cartaxo Moura

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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