Fundação Araucária deve criar indicadores para demonstrar resultados de NAPIs
Estadual

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que, em até 180 dias, a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico implemente sistema de indicadores que demonstre os resultados alcançados e a contribuição dos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) para o desenvolvimento socioeconômico do Paraná.
A medida foi sugerida pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica do Tribunal realizar fiscalização sobre o assunto junto ao órgão entre março e julho de 2022. O objetivo da atividade foi avaliar os NAPIs, que consistem em uma nova metodologia utilizada pela entidade estadual para efetivar suas diretrizes recentemente atualizadas a respeito da atuação do órgão como instrumento de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação.
Para tanto, foram averiguadas a regulamentação dos NAPIs; o gerenciamento e o controle administrativo na área dos NAPIs; e o retorno proporcionado pelos NAPIs em benefício da sociedade e do interesse público.
Como resultado, os auditores da 7ª ICE constataram que inexistem indicadores que possam ser utilizados para demonstrar a contribuição dos NAPIs para o desenvolvimento socioeconômico do Estado. Diante disso, a unidade técnica indicou a recomendação da já citada medida ao Tribunal Pleno. Conforme os representantes da Fundação Araucária, a implantação dos indicadores solicitados já está em andamento.
O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo superintendente da 7ª ICE, conselheiro Ivens Linhares, que corroborou a sugestão feita pela inspetoria. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 35/2022, realizada em 14 de dezembro do ano passado. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3267/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 10 de janeiro, na edição nº 2.897 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
Processo nº:
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639869/22
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Acórdão nº:
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3267/22 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Homologação de Recomendações
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Entidade:
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Fundação Araucária
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR