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Foz do Iguaçu deve ter devolução superior a R$ 300 mil repassados ao Provopar local

Municipal

Vista aérea de Foz do Iguaçu, nunicípio paranaense ...

Em Tomada de Contas Especial, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Provopar Ação Solidária de Foz do Iguaçu restitua R$ 303.060,50, devidamente corrigidos, ao cofre desse município da Região Oeste do Estado. A devolução deverá será feita de forma solidária pela entidade e por sua representante legal à época do convênio, Esther Oliveira Dantas Dias.

Os recursos repassados - no valor total de R$ 1.900.800,00 - tinham como objetivo a promoção da integração dos beneficiados ao mercado de trabalho, com oferta de cursos de iniciação profissional e outras ações sociais.  

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE-PR, ao julgar irregulares as contas relativas aos exercícios financeiros de 2016 e 2017 do Termo de Convênio nº 79/2016. Os motivos foram irregularidades na movimentação financeira e ausência de devolução do valor glosado.  

 

Decisão 

Em seu parecer, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de ressalva em virtude do atraso de cinco meses na prestação de contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da CGM.  

O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, propôs a expedição de Recomendação, nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), para que os gestores do Município de Foz do Iguaçu adotem as providências solicitadas pelas resoluções e instruções normativas do Tribunal, tendo em vista o descumprimento de aspectos formais identificados neste procedimento.  

Em seu voto, o conselheiro Zucchi seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do MPC-PR a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 6/23 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 4 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1054/23 - Segunda Câmara, disponibilizado em 17 de maio na edição nº 2.981 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). 

  

Serviço 

Processo nº

434703/18 

Acórdão nº

1054/23 - Segunda Câmara 

Assunto

Tomada de Contas Especial  

Entidade

Município de Foz do Iguaçu  

Interessados

Daísa Clara da Silva Santana, Esther Oliveira Dantas Dias, Francisco Lacerda Brasileiro e outros 

Relator

Conselheiro Augustinho Zucchi 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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