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Foz do Iguaçu deve aprimorar gestão e envio de dados sobre obras ao TCE-PR

Municipal

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O Município de Foz do Iguaçu (Região Oeste) deve adotar as recomendações em relação à gestão de obras públicas que foram homologadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Detalhadas abaixo, elas foram apontadas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR.

A COP realizou, entre fevereiro e outubro de 2022, fiscalização de obras paralisadas em Foz do Iguaçu, em atendimento ao previsto no Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR. A unidade de fiscalização selecionou para a auditoria as obras paralisadas do município com valor estimado a partir de R$ 1 milhão, independentemente da época da licitação.

O objetivo geral do trabalho foi fiscalizar essas obras para o aproveitamento dos recursos já investidos, com o intuito de que a população desfrute do investimento público realizado. Os objetivos específicos foram fomentar a adoção dos procedimentos necessários para a retomada e conclusão da obra; aplicar os dispositivos da Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) na gestão pública de contratação e execução de obras; e avaliar se as informações do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR eram tempestivas e confiáveis.

O Município de Foz do Iguaçu foi selecionado para ser fiscalizado porque tinha 14 obras paralisadas em 2022, com contratos registrados no Portal Informação para Todos (PIT) do SIM-AM do TCE-PR que somavam, à época, o valor de R$ 28.178.803,02.

O relatório da COP apontou que havia falhas na condução do processo de licitação e contratação de obras públicas; e a inserção intempestiva ou inadequada de informações no PIT/SIM-AM do TCE-PR.

Assim, a equipe de fiscalização entendeu que era necessária a adequação dos controles empregados nas áreas técnicas, tanto de engenharia e arquitetura, integradas às demais áreas envolvidas - administrativa, contábil, jurídica e financeira -, com a criação e ajuste de procedimentos e controles, para assegurar o fiel cumprimento das legislações que regem a atividade pública.

 

Recomendações

O Tribunal recomendou que o Município de Foz do Iguaçu sistematize os procedimentos de elaboração das minutas dos contratos de obras, com a criação de modelos de documento padronizados; e que promova a revisão por meio de lista de checagem, a fim de que sejam observadas todas as cláusulas obrigatórias definidas em lei, mais especificamente as do inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.

Os conselheiros ainda recomendaram que o município elabore ato formal que defina os procedimentos para a prestação das informações necessárias e obrigatórias pelos responsáveis pelos acompanhamentos das obras públicas do município; a padronização dos documentos a serem anexados na Atoteca do TCE-PR, com dados indispensáveis para a compreensão (boletins de medição, termos de paralisação, termos de recebimento provisório e definitivo); e as atribuições claras e objetivas dos agentes responsáveis pela prestação das informações das obras públicas, bem como daqueles designados como responsáveis pela inserção delas no PIT/SIM-AM, com o intuito de incrementar a qualidade das informações prestadas aos usuários do sistema.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, atual presidente do TCE-PR, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela unidade de fiscalização.

Guimarães afirmou que, em razão dos fatos apresentados pela COP no relatório de fiscalização, são necessárias melhorias nos procedimentos referentes à gestão de obras públicas municipais, que são merecedoras de recomendações pelo TCE-PR, para que o município possa corrigir as falhas detectadas.

Na sessão virtual nº 3/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 2 de março, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 259/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 9 de março, na edição nº 2.936 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso o relatório apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

766526/22

Acórdão nº:

259/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Foz do Iguaçu

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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