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Fomento Paraná deve ampliar crédito para o setor privado, orienta o TCE-PR

Estadual

Sede da Agência de Fomento do Paraná S.A., em Curi ...

A Fomento Paraná - agência de estímulo ao desenvolvimento econômico e social do Estado - descumpre obrigação legal de destinar pelo menos 25% de seus recursos para financiar a iniciativa privada. A instituição financeira ligada ao Governo do Estado também concentra a concessão de crédito em um grupo reduzido de municípios e não atende satisfatoriamente um setor vital da economia paranaense: a produção agropecuária nos pequenos municípios.

Essas e outras impropriedades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a emitir 15 recomendações à Agência de Fomento do Paraná S.A. - todas detalhadas no quadro abaixo. As recomendações resultam de auditoria realizada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR entre os dias 11 de janeiro e 30 de julho deste ano, em trabalho que integra o Plano de Fiscalização 2024-2025 do órgão de controle. Sob a superintendência do conselheiro Durval Amaral, a 5ª ICE atualmente é responsável pela fiscalização da área temática Infraestrutura na esfera estadual, à qual a Fomento Paraná está ligada.

O objetivo da fiscalização foi avaliar a política e a estratégia de concessão de crédito ao setor privado adotada pela entidade a partir do ano de 2022. A Fomento Paraná é uma instituição financeira de economia mista, organizada como sociedade anônima de capital fechado, com capital social majoritariamente pertencente ao Estado do Paraná.

 Os auditores de controle externo da 5ª ICE analisaram as práticas de gestão adotadas, verificando sua aderência à missão institucional da agência e o alinhamento do Planejamento Estratégico, suas metas e indicadores quanto ao fomento do setor privado. Executada com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Públicos (NBASPs), a fiscalização também verificou a efetiva concessão de crédito nas regiões do estado, além das ações de marketing da Fomento Paraná.

 

Concentração

Na fiscalização, o TCE-PR identificou falta de direcionamento de recursos para a expansão da oferta de crédito ao setor privado, descumprindo a destinação de pelo menos 25% do total para financiamento ou operações de garantia de crédito (aval) a esse segmento, conforme preveem o artigo 4º, parágrafo 3º, do Estatuto Social e o parágrafo único do artigo 3º da Lei Estadual nº 11.741/1997, que criou a Fomento Paraná.

No encerramento do exercício de 2023, aproximadamente 96% do capital social da Fomento Paraná estava destinado ao financiamento a municípios, sobrando apenas 4% para outras finalidades, incluindo o setor privado. Nos outros dois estados do Sul, as agências locais de fomento exerceram função inversa. No Rio Grande do Sul, o Badesul alocou, em 2023, 90% de seus recursos no setor privado. Em Santa Catarina, o Badesc destinou 83% para esse segmento. O total liberado pela Fomento Paraná ao setor privado em 2023 foi de R$ 489,9 milhões.

Além do percentual baixo, a fiscalização do TCE-PR comprovou que a concessão de créditos ao setor privado não ocorre de forma equitativa entre os municípios paranaenses. Das dez regiões geográficas, quatro apresentaram maior concentração na concessão de crédito per capita no biênio 2022-2023. Cidades com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal mais alto receberam valores maiores que outras, com IDHM mais baixo. Essa situação, apontaram os técnicos, contraria uma das missões da Fomento Paraná, que é reduzir desigualdades sociais e regionais.

A equipe da fiscalização não identificou nenhuma linha de crédito para o setor agrícola, embora isso esteja previsto na lei que criou a Fomento Paraná. Essa situação, apontam os técnicos, desconsidera a importância do setor para a economia do estado, "especialmente na agricultura familiar, que corresponde a mais de 50% da ocupação de pessoal nas regiões paranaenses."

A fiscalização também apontou falhas na estruturação do Plano Estratégico e na execução dos objetivos desse documento; além de falhas na elaboração de estratégias de marketing, com falta de acompanhamento e controle da efetividade das ações da Fomento Paraná nesta área.

 

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral, que corroborou todas as indicações feitas pela inspetoria que comanda. Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 16/2024, concluída em 29 de agosto. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2714/24 - Tribunal Pleno, publicado em 13 de setembro, na edição nº 3.294 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Além da Fomento Paraná, o relatório da auditoria está sendo encaminhado ao Gabinete do Governador, à Casa Civil e à Controladoria-Geral do Estado (CGE).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES À FOMENTO PARANÁ

Impropriedade: Falhas na estruturação (objetivos, metas e indicadores) e formalização do Planejamento Estratégico.

Recomendação: Reestruturar o Planejamento Estratégico de Longo Prazo para que conste claramente os objetivos a serem alcançados, suas metas e indicadores, o plano de ação para o alcance destes objetivos, a forma e a periodicidade do monitoramento e avaliação das ações, bem como os responsáveis por cada iniciativa, estando os planos de negócios anuais alinhados a este, em um horizonte de no mínimo cinco anos.

Impropriedade: Falhas no monitoramento e responsabilização quanto à condução do Planejamento Estratégico.

Recomendações:

  1. Reestruturar o Planejamento Estratégico de Longo Prazo prevendo o monitoramento dos objetivos estratégicos, inclusive formalizando um ciclo avaliativo periódico.
  2. Instituir norma contendo as diretrizes para a responsabilização, que devem abranger a definição de responsabilidades, as atribuições de autoridade e as consequências para o não atingimento injustificado dos objetivos estratégicos.

Impropriedade: Falhas na previsão de recursos financeiros necessários para sustentar a realização dos objetivos estratégicos.

Recomendação: Instituir a previsão orçamentária para cada projeto e objetivo do Planejamento Estratégico reestruturado, quando envolver recursos financeiros.

Impropriedade: Falta de direcionamento de recursos para expansão de oferta de crédito ao setor privado.

Recomendações:

  1. Elaborar estudo para avaliar a viabilidade da expansão real da oferta de recursos ao setor privado, contendo no mínimo: análise de mercado; análise financeira, incluindo fontes de captação de recursos; análise econômica; análise regulatória; riscos e mitigação; impacto socioeconômico; análise de custos e benefícios; viabilidade técnica; sustentabilidade; avaliação estratégica.
  2. Elaborar plano de ação com vistas ao atingimento das metas anuais estabelecidas para a concessão de crédito ao setor privado.

Impropriedade: Descumprimento da exigência legal de destinação de ao menos 25% de seus recursos ao setor privado.

Recomendação: Ampliar a oferta de financiamento de capital fixo e de giro às micro, pequenas e médias empresas que atuam nos setores agrícola, industrial, comercial e de serviços, de modo a atender o disposto no artigo 4º, parágrafo 3º do Estatuto Social e no parágrafo único, artigo 3º da Lei Estadual nº 11.741/1997.

Impropriedade: Falhas na elaboração e formalização da estratégia de marketing da agência.

Recomendações:

  1.  Instituir um Plano de Marketing anual contemplando todas as ações previstas com publicidade e propaganda, patrocínios (promoções e relações públicas) e brindes, com vistas a estabelecer um planejamento que viabilize o acompanhamento e a avaliação das iniciativas ao longo do exercício, permitindo ajustes estratégicos quando necessário a fim de otimizar resultados.
  2. Estabelecer formalmente critérios técnicos e objetivos que possam embasar a escolha e destinação dos valores constantes no Plano de Marketing, tanto para as ações de publicidade e propaganda (rádio, revistas, jornais, carro de som etc.), como para os patrocínios (promoções e relações públicas) e os brindes, conferindo maior transparência na tomada de decisões, possibilitando que os recursos sejam distribuídos entre as ações de maneira otimizada proporcionando o maior impacto possível nas campanhas e iniciativas de marketing, permitindo que suas linhas de crédito sejam conhecidas pelo público[1]alvo.

Impropriedade: Não foram identificados controles de efetividade das ações de marketing para os anos de 2022 e 2023.

Recomendações:

  1. Instituir registros dos valores dos gastos com marketing (publicidade e propaganda, patrocínio e brindes) de maneira consolidada e especificando, ao menos, por: data da ação, município, local, valor, tipo de ação, evento, proponente e produto; com vistas a fornecer informações que possibilitem a obtenção de um panorama geral sobre os valores despendidos em cada segmento, auxiliando no acompanhamento do desempenho da ações realizadas, na alocação de recursos e tomada de decisão, e ainda na promoção de maior transparência dos valores.
  2.  Instituir relatório dos valores gastos com marketing (publicidade e propaganda, patrocínio e brindes) com segmentação por produto, tipo de cliente e região geográfica, com intuito de auxiliar a gestão fornecendo informações estratégicas que a possibilitem compreender o impacto de cada iniciativa, identificar oportunidades de otimização e direcionar os recursos de maneira mais eficaz.

Impropriedade: Identificado nível de concentração da concessão de crédito privado para determinados grupos de municípios.

Recomendações:

  1. Incluir indicador de concentração de crédito como parte dos objetivos da Estratégia de Crédito Privado da Fomento Paraná, definindo metas e o respectivo monitoramento e análise periódica, com vistas a gerar um acompanhamento sistemático da distribuição mais equitativa, permitindo ajustar a estratégia conforme necessário para incentivar o desenvolvimento econômico dessas regiões.
  2. Incluir indicador de nível de concessão em municípios com menores índices no IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal) como parte dos objetivos da Estratégia de Crédito Privado da Fomento Paraná, definindo metas e o respectivo monitoramento e análise periódica, com vistas a gerar um acompanhamento sistemático da distribuição mais equitativa, permitindo ajustar a estratégia conforme necessário para incentivar o desenvolvimento econômico dessas regiões.
  3. Instituir e implementar um plano de ação que envolva campanhas direcionadas à promoção, expansão e distribuição mais uniforme do crédito entre os diversos municípios, com especial atenção a cidades e regiões com altas taxas de concentração de crédito, bem como nos municípios do Paraná com índices mais baixos no IDHM; visando alocar recursos de forma seletiva e efetiva, contribuindo com o desenvolvimento sustentável e equitativo nessas localidades mais necessitadas.

Impropriedade: Falta de linhas de crédito para atendimento de determinadas parcelas da sociedade.

Recomendação: Elaborar estudo com vistas a avaliar a necessidade de criação e disponibilização de uma linha de crédito dedicada ao setor rural, especialmente para os municípios do interior, visando ofertar uma solução financeira que fortaleça este setor, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável nas regiões rurais do estado.

 

Serviço

Processo nº:

539481/24

Acórdão nº:

2714/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Agência de Fomento do Paraná S.A. e Heraldo Alves das Neves

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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