Exigência de cópia autenticada e firma reconhecida em licitações é irregular
Institucional
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, em seus futuros procedimentos licitatórios, a Prefeitura de Barbosa Ferraz deixe de exigir de licitantes a apresentação de documentos autenticados ou com firma reconhecida, em obediência ao estabelecido pela Lei nº 13.726/2018.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada na Tomada de Preços nº 6/2020, cujo objetivo foi a contratação de serviços de engenharia elétrica voltados à implementação de melhorias na iluminação pública desse município da Região Centro-Oeste do Paraná.
A representante apontou a presença de uma série de impropriedades no edital do certame. Contudo, a Corte considerou procedente apenas a reclamação quanto à referida exigência indevida feita no instrumento convocatório.
Segundo a Lei nº 13.726/2018, o reconhecimento da autenticidade de firmas deve ser feito pelo próprio órgão público que recebe o documento. Para tanto, o servidor responsável pode estar presente diante do ato da assinatura ou confrontá-la com aquela que consta no documento de identidade do signatário.
O mesmo vale para a autenticação de cópias de documentos. O ato deve ser realizado pelo agente administrativo, ao compará-las com os originais. Também não pode mais ser exigida a juntada de documento pessoal do usuário. Este poderá ser substituído por uma cópia autenticada por um servidor do órgão ou entidade responsável pelo procedimento.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, na sessão de plenário virtual nº 15/2021, concluída em 2 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2156/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.622 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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558252/20
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Acórdão nº
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2156/21 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Barbosa Ferraz
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR