Ex-vereador de Marechal Cândido Rondon é penalizado pela prática de "rachadinha"
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.403,60 o ex-vereador da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (Região Oeste) Adelar Neumann (legislatura 2017-2020) em razão da apropriação indevida de parte do salário de servidores comissionados da prefeitura em 2018 e 2019. Além disso, pelo prazo de três anos, Neumann foi inabilitado para o exercício de cargo em comissão e declarado inidôneo, no âmbito da administração municipal e estadual; e proibido de contratar com o poder público.
A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar a prática de "rachadinha" pelo ex-vereador.
A Coordenaria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com aplicação de sanções ao responsável. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pela irregularidade das contas tomadas, em razão da partilha dos salários de servidores comissionados com o ex-vereador. Ele frisou que o ex-parlamentar exigira de dois servidores, um em 2018 e outro em 2019, a entrega de metade de sua remuneração por tê-los indicado aos cargos na administração municipal.
Linhares afirmou que a apropriação indevida de metade do salário dos servidores comissionados foi confirmada em ação penal, com robusto acervo probatório produzido judicialmente; e que, em sua defesa, o ex-vereador não desconstituiu essas provas, após ter-lhe sido concedida oportunidade para tanto.
Assim, o conselheiro aplicou ao responsável as sanções previstas nos artigos 87, inciso IV, 96 e 97 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 135,09 em fevereiro, mês em que o processo foi julgado.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/24 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 22 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 338/24 - Primeira Câmara, disponibilizado em 29 de fevereiro na edição nº 3.160 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
|
456360/20
|
Acórdão nº
|
338/24 - Primeira Câmara
|
Assunto:
|
Tomada de Contas Extraordinária
|
Entidade:
|
Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon
|
Interessados:
|
Adelar Neumann e outros
|
Relator:
|
Conselheiro Ivens Zschoeper Linhares
|
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR