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Ex-secretários da Fazenda têm multas por inoperância do Siaf afastadas

Estadual

Sede da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Heron Arzua e Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, ex-gestores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Arzua foi titular da pasta de janeiro de 2003 a dezembro de 2010. Sebastiani, de março a dezembro de 2014. Os ex-secretários estaduais contestaram a decisão expressa no Acórdão nº 2915/18, emitido pelo Tribunal Pleno, que havia aprovado Relatório da Inspeção realizada pelo TCE-PR na secretaria em 2015.

Naquela ocasião, os conselheiros julgaram procedente o Relatório de Inspeção em relação à inoperância parcial do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf) em relação à adaptação ao novo modelo do Plano de Contas Aplicado ao Serviço Público (PCasp), cujo prazo final era 2013. Os recorrentes haviam sido multados em razão de o sistema não ter sido implantado de forma integral até o término do exercício de 2014.

Em sua defesa, Arzua alegou que adotou medidas para implantação do sistema, apresentando um histórico das ações executadas. O outro recorrente, Sebastiani, alegou que, quando assumiu o cargo, a pasta já deveria possuir em sua estrutura meios adequados para o atendimento das exigências da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pelo provimento do recurso. Ele fundamentou que o procedimento de implantação do Siaf submeteu-se a adaptações ao longo de seu desenvolvimento, sendo paralisado em 2011, por falta de pessoal designado, período em que nenhum dos recorrentes era o responsável pela pasta da Fazenda. Essa condição foi destacada em relação a Sebastiani, que ocupou a função por apenas nove meses. Assim, o relator votou pelo afastamento das multas aos dois ex-gestores.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão do dia 11 de março. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 614/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 18 de março, na edição nº 2.261 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

171420/19

Acórdão nº:

614/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Secretaria de Estado da Fazenda

Interessados:

Heron Arzua e Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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