Ex-secretários da Fazenda têm multas por inoperância do Siaf afastadas
Estadual
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Heron Arzua e Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, ex-gestores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Arzua foi titular da pasta de janeiro de 2003 a dezembro de 2010. Sebastiani, de março a dezembro de 2014. Os ex-secretários estaduais contestaram a decisão expressa no Acórdão nº 2915/18, emitido pelo Tribunal Pleno, que havia aprovado Relatório da Inspeção realizada pelo TCE-PR na secretaria em 2015.
Naquela ocasião, os conselheiros julgaram procedente o Relatório de Inspeção em relação à inoperância parcial do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf) em relação à adaptação ao novo modelo do Plano de Contas Aplicado ao Serviço Público (PCasp), cujo prazo final era 2013. Os recorrentes haviam sido multados em razão de o sistema não ter sido implantado de forma integral até o término do exercício de 2014.
Em sua defesa, Arzua alegou que adotou medidas para implantação do sistema, apresentando um histórico das ações executadas. O outro recorrente, Sebastiani, alegou que, quando assumiu o cargo, a pasta já deveria possuir em sua estrutura meios adequados para o atendimento das exigências da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pelo provimento do recurso. Ele fundamentou que o procedimento de implantação do Siaf submeteu-se a adaptações ao longo de seu desenvolvimento, sendo paralisado em 2011, por falta de pessoal designado, período em que nenhum dos recorrentes era o responsável pela pasta da Fazenda. Essa condição foi destacada em relação a Sebastiani, que ocupou a função por apenas nove meses. Assim, o relator votou pelo afastamento das multas aos dois ex-gestores.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão do dia 11 de março. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 614/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 18 de março, na edição nº 2.261 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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171420/19
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Acórdão nº:
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614/20 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revista
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Entidade:
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Secretaria de Estado da Fazenda
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Interessados:
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Heron Arzua e Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR