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Ex-presidente da Câmara Municipal de Curitiba tem as contas julgadas irregulares

Municipal

Sede da Câmara Municipal de Curitiba.
Foto: Wagne ...

Após responsabilizar, em mais de 50 processos, dezenas de pessoas - entre ex-vereadores, servidores públicos e empresários - por terem participado de esquema que desviou pelo menos R$ 35 milhões da Câmara Municipal de Curitiba entre 2006 e 2011, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) agora julgou irregulares as contas de 2010 da entidade, presidida à época pelo ex-parlamentar João Cláudio Derosso.

O motivo da reprovação das contas foi o mesmo que fundamentou, nos últimos anos, a aplicação de sanções que somam aproximadamente R$ 73,8 milhões, entre devolução de recursos (R$ 35,1 milhões) e multas (R$ 38,7 milhões): a realização de repasses irregulares de R$ 34 milhões às agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia no referido período - dos quais mais de R$ 5 milhões foram repassados apenas naquele ano. Todos os contratos foram assinados por Derosso, que comandou o Poder Legislativo da capital paranaense de 1997 a 2012. Atualmente, o Tribunal avalia recursos impetrados pelos interessados em parte daquelas decisões.

 

Auditoria

As ilegalidades foram comprovadas pelo TCE-PR por meio da realização de auditoria na Câmara de Curitiba em 2011. Esta foi desmembrada em 57 processos de Tomada de Contas Extraordinária, a fim de apurar de forma mais rápida e aprofundada as 84 irregularidades constatadas em 5.297 atos de pagamento, efetuados em favor de 302 empresas subcontratadas.

O procedimento fiscalizatório confirmou ainda o uso de dinheiro público para bancar peças de promoção pessoal do então presidente da Câmara e de outros vereadores, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática que ofende o artigo 37 da Constituição Federal.

Em boa parte dos repasses, faltou comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados pelas empresas contratadas. Em outros, ficou evidenciada a cobrança em duplicidade por publicações. Muitas das empresas subcontratadas tinham como donos ou sócios os próprios vereadores, seus parentes ou assessores comissionados.

Além disso, os analistas do TCE-PR concluíram que a assessoria de imprensa da Câmara possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados - o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos institucionais veiculados pelas empresas subcontratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.

 

Decisão

Ao relatar o julgamento das contas de Derosso à frente do Poder Legislativo da capital em 2010, o conselheiro Ivens Linhares também ressalvou a contabilização equivocada de despesas com terceirização de pessoal referentes à substituição de servidores públicos. Ele, contudo, não defendeu a imposição de novas sanções ao então gestor, por entender que o ex-vereador já havia sido devidamente penalizado nos processos anteriores relativos ao mesmo caso.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/21, concluída em 11 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 119/21 - Segunda Câmara, veiculado em 24 de fevereiro, na edição nº 2.485 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

169970/11

Acórdão nº:

119/21 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Curitiba

Interessados:

João Cláudio Derosso e João Luiz Simões Cordeiro

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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