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Ex-prefeitos e Oscip devem restituir mais de R$ 2,1 milhões a Guaraqueçaba

Municipal

Vista do Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no ba ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a restituição de R$ 2.166.049,39, solidariamente pelos ex-prefeitos do Município de Guaraqueçaba (Litoral), Riad Said Zahoui (gestão 2009-2011) e Haroldo Salustiano de Arruda (gestão 2011-2012); pelo fundador do Instituto Brasileiro de Santa Catarina (Ibrasc), Wagner Daniel Dutra Mattos; e dois ex-presidentes da entidade: José Carlos Jobim (2009-2011) e João David Garcia (2011). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente. Os responsáveis ainda foram multados, por falhas em Termo de Parceria celebrado entre o município e essa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).

A determinação foi expedida no julgamento de Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir de Relatório de Inspeção, que analisou as transferências voluntárias efetuadas por meio do Termo de Parceria nº 1/2009, entre Guaraqueçaba e o Ibrasc, no total de R$ 2.538.663,42. O objeto da parceria era a execução de diversos serviços relacionados a programas na área da saúde municipal entre os exercícios de 2009 e 2012.

O Relatório de Inspeção identificou oito irregularidades na parceria: ausência de prestação de contas; ausência de prestação de informações junto ao Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR; pagamentos realizados após o término da vigência da parceria; terceirização indevida de mão de obra; ausência de atuação do controle interno; irregularidade na contratação da entidade que sucedeu o Ibrasc na parceria com o município; indício de desvio de recursos; e publicação do Extrato de Execução Fiscal e Financeira fora do prazo legal.

Após apresentação da defesa, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferência e Contratos (COFIT) do TCE-PR concluiu pela irregularidade das contas, com determinação de recolhimento parcial dos recursos repassados. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que os gestores não estão sendo responsabilizados pela falta de  encaminhamento da prestação de contas, mas pelas irregularidades que ocorreram durante a execução da transferência voluntária. Essas irregularidades são referentes à terceirização indevida de serviços essenciais e à realização de pagamentos sem a contraprestação do serviço, evidenciando a ausência de fiscalização por parte dos gestores, o que resultou em danos ao erário.

Bonilha destacou, quanto à ausência de prestação de contas, que, ao analisar os documentos encaminhados pelo Ibrasc, a unidade técnica do TCE-PR constatou uma diferença de R$ 269.866,35 entre o total de repasses e as despesas realizadas. O conselheiro deu razão à COFIT quanto à irregularidade dos atos e ressaltou a ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços por empresas de propriedade de Wagner Daniel Dutra Mattos, fundador do Ibrasc, que receberam R$ 1.703.863,63. O relator apontou, ainda, possível superfaturamento nos serviços médicos prestados ao município por estas empresas.

Outras despesas que não tiveram justificativas foram aquelas lançadas como custos administrativos, no valor de R$ 166.845,74 e as movimentações bancárias para contas estranhas à parceria, denominadas de empréstimos, totalizando R$ 25.473,67.

O relator apenas discordou da unidade técnica quanto à ausência de atuação do controle interno, porque não ficou esclarecido se a controladora interna teria sido impedida de ter acesso aos documentos relativos ao termo de parceria.

Desta forma, o voto do relator foi pela procedência da Tomada de Contas, julgando irregulares as contas da parceria. Bonilha determinou a devolução de R$ 2.166.049,39, de forma solidária e devidamente corrigidos, por Riad Said Zahoui, Haroldo Salustiano de Arruda, Wagner Daniel Dutra Mattos, José Carlos Jobim e João David Garcia.

O conselheiro aplicou uma multa para Riad Said Zahoui e outra para Haroldo Salustiano de Arruda. Cada sanção equivale a R$ 1.450,98. José Carlos Jobim recebeu duas multas, que somam R$ 2.901,96. As multas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de novembro. Os prazos para recurso contra a decisão passaram a contar em 5 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 3500/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.961 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

386347/12

Acórdão nº

3500/18 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Guaraqueçaba

Interessados:

Haroldo Salustiano de Arruda, Instituto Brasileiro de Santa Catarina, João David Garcia, José Carlos Jobim, Riad Said Zahoui e Wagner Daniel Dutra Mattos

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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