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Ex-prefeito e ex-secretário de Finanças de Mallet devem restituir diárias ilegais

Municipal

O pagamento irregular de diárias de viagem por órg ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Mallet Rogério da Silva Almeida (gestões 2005-2008 e 2013-2016) e o ex-secretário de Finanças Pedro Luiz Przybysz devolvem ao tesouro desse município do Sul paranaense as respectivas quantias de R$ 59.750,00 e R$ 12.060,00.

Conforme Representação interposta pelo vereador Edinei Rogulski, julgada procedente pela Corte, as importâncias foram recebidas entre 2013 e 2016 pelos gestores a título de pagamento de diárias. No entanto, à época o município não contava com qualquer previsão legal para o recebimento do benefício por parte de seus agentes - o tema somente foi regulamentado no ordenamento jurídico local em 2017. Além disso, a dupla não foi capaz de comprovar que as remunerações atenderam o interesse público.

Dessa forma, além de precisarem restituir os referidos valores ao cofre municipal, ambos receberam multas proporcionais de 10% sobre o valor dos danos causados. Ou seja, enquanto ao ex-prefeito foi aplicada sanção de R$ 5.975,00, a penalização imposta ao ex-secretário corresponde a R$ 1.206,00. As multas estão previstas no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do caso.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou integralmente com as manifestações feitas nos autos pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão virtual nº 8, concluída em 13 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2020/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.370 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

644623/17

Acórdão nº:

2020/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Mallet

Interessados:

Edinei Rogulski, Moacir Alfredo Szinvelski, Pedro Luiz Przybysz e Rogério da Silva Almeida

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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