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Ex-prefeito e empresa devem restituir verba a Nova Fátima por contratação ilícita

Municipal

Entrada do Município de Nova Fátima, no Norte Pion ...

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária decorrente de irregularidades na contratação de escritório de advocacia para prestar serviços de compensação tributária. O ex-prefeito do Município de Nova Fátima Nilson Xavier (gestão 2013-2016) e o escritório Maurício Carneiro Advogados Associados deverão restituir, solidariamente, R$ 211.625,33 aos cofres desse município do Norte Pioneiro. A importância deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.     

As irregularidades ocorreram devido aos seguintes achados de fiscalização: contratação de consultoria jurídica para compensação de verbas previdenciárias junto à Receita Federal do Brasil (RFB), em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR e Acórdão nº 3650/2016 - Tribunal Pleno; e antecipação dos pagamentos mediante a ausência de comprovação da efetiva e definitiva prestação dos serviços.   

De acordo com a fiscalização, o município efetuou pagamento de honorários ao contratado, no valor total de R$ 211.625,33 antes da comprovação de compensação definitiva junto à RFB. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ponderou que a antecipação do pagamento caracteriza infração ao artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).  

Além disso, houve violação às próprias cláusulas do contrato firmado, que previa o pagamento após cada comprovação de auferimento de vantagem por parte do município. Assim, pelo fato de os pagamentos antecipados à contratada caracterizarem despesa irregular, o relator votou pela devolução da integralidade dos valores.  

 

Decisão 

Em seu voto, o relator seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. 

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 24 de agosto. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2549/23 - Segunda Câmara, disponibilizado em 1° de setembro na edição nº 3.056 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). 

 

Serviço 

Processo

773209/16 

Acórdão nº 

2549/23 - Segunda Câmara 

Assunto

Tomada de Contas Extraordinária 

Entidade

Município de Nova Fátima  

Interessados

Maurício Carneiro - Advogados Associados, Nilson Xavier, Roberto Carlos Messias e Wagner Francisco Sanches  

Relator

Conselheiro Fabio de Souza Camargo 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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