Ex-prefeito de Presidente Castelo Branco é multado em R$ 11,6 mil por irregularidades
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou nove multas, somadas em R$ 11.607,22, ao ex-prefeito de Presidente Castelo Branco (Norte) Valdomiro Canegundes de Souza (gestão 2009-2012). O motivo foi a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas de 2009 desse município do Noroeste do Estado. As multas aplicadas são referentes aos incisos III e IV, artigo 87, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Entre as impropriedades que causaram a desaprovação das contas, está a ausência de dois dos documentos que regem o orçamento público - a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) -, com os anexos de metas e riscos fiscais. Além disso, o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, no valor de R$ 246.953,08, e outras quatro falhas, culminaram no parecer pela irregularidade da prestação de contas anual (PCA).
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR), responsáveis pela análise da documentação apresentada por Canegundes, emitiram, respectivamente, instrução e parecer pela irregularidade das contas. O relator do processo, auditor Cláudio Canha, concordou com a instrução da unidade técnica e do órgão ministerial.
Ao fundamentar seu voto, o auditor ressaltou que o parecer pela desaprovação das contas se deu em razão do desequilíbrio financeiro causado pelas falhas da administração municipal. Além disso, das nove multas, sete correspondem a R$ 1.450,98 e duas a R$ 725,48, aplicadas em razão de falhas na apresentação dos documentos e da ausência de aplicação do índice mínimo de 25% da receita municipal em educação.
A decisão ocorreu na sessão de 15 de março da Segunda Câmara do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar em 7 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 99/17 - Segunda Câmara, na edição nº 1.569 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Presidente Castelo Branco. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
Processo nº:
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188351/10
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Acórdão nº
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99/17 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas Municipal
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Entidade:
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Presidente Castelo Branco
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Interessado:
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Gisele Potila Faccin Gui e Valdomiro Canegundes
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Relator:
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Auditor Cláudio Augusto Canha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR