Estado deve concluir obra inacabada no centro cultural Rita Pavão, em Curitiba
Estadual
A fim de auxiliar a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR) na execução de obras de reforma do Teatro Rita Pavão, situado no bairro Boqueirão, em Curitiba, o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de duas recomendações à pasta, responsável pela administração daquele espaço cultural. O local homenageia a bailarina e coreógrafa Rita de Cássia Pavão (1953-2006), um dos grandes nomes da dança moderna no Paraná.
As medidas foram indicadas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, que realizou auditoria presencial no local no dia 16 de março do ano passado, com o objetivo de verificar se o espaço estava atendendo o interesse público para o qual foi concebido.
Como resultado da fiscalização, os técnicos constataram "a falta de zelo com o patrimônio público e o desvirtuamento da função pública para a qual o teatro foi concebido", de acordo com o relatório resultante da atividade.
O documento apontou ainda dois problemas mais específicos: a existência de obras inacabadas de reforma com pontos de deterioração e uso indevido do imóvel, diverso de sua finalidade; bem como a inexecução do orçamento previsto para a conclusão das obras ainda em 2023.
Recomendações
A fim de solucionar as falhas indicadas, a 2ª ICE recomendou a adoção de duas medidas. A primeira delas, com prazo de implementação de 365 dias, diz respeito à promoção, por parte da Seed-PR "de todos os atos necessários para a continuidade das obras referente ao Espaço Multiarte, até a conclusão do espaço em condições de ser utilizado para a finalidade de uso para a qual foi concebido".
A segunda, cujo prazo estabelecido foi de 60 dias, trata da adoção, pela Seed-PR, de todas as ações necessárias para "a previsão orçamentária e a efetiva alocação de recursos para o exercício financeiro de 2024, visando a continuidade das obras referentes ao Espaço Multiarte até sua conclusão em condições de ser utilizado pelo público".
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 2ª ICE, conselheiro Maurício Requião, que corroborou todas as indicações feitas pela inspetoria. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 41/2023, a última do ano, realizada em 13 de dezembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3821/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 9 de janeiro, na edição nº 3.126 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
Processo nº:
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815756/23
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Acórdão nº:
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3821/23 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Homologação de Recomendações
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Entidade:
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Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
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Relator:
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Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR